Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5385699-10.2025.8.09.0093 Requerente: Carolina Francisca Oliveira Moura Requerido: Município de Jataí DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifica-se que já foi proferida sentença extintiva do cumprimento de sentença (evento 53). Restava pendente apenas o adimplemento da Requisição de Pequeno Valor expedida para pagamento do reembolso das custas processuais. 2. Consta dos autos que o depósito foi efetuado (evento 90), tendo sido expedido o respectivo ofício para levantamento dos valores (evento 100). Intimada para informar sobre a quitação da obrigação, a parte exequente requereu o arquivamento (evento 106). 3. Diante do exposto, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.