Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOProcesso: 5389890-98.2025.8.09.0093Requerente: Michele Cristina Da SilvaRequerido: Municipio De Jatai SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de diferenças salariais. Intimado o executado para se manifestar com relação aos cálculos, concordou com os valores. Determinou-se a expedição de RPV para pagamento voluntário no prazo máximo de 60 dias. Decorrido o prazo, foi depositado o valor. A parte exequente requereu o levantamento do depósito judicial. Concedido o alvará, este foi levantado pelo credor (evento 43). Intimada a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, este se manteve silente/concordou com o arquivamento do feito. É o breve relatório. Decido. 2. Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II c.c. os artigos 513, “caput” e 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pela satisfação do débito. Os honorários da fase de cumprimento de sentença já foram levantados.Custas pelo(a) executado(a) observando-se, porém, a isenção legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.