Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 5399146-54.2021.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): MULTICANAL ATACADO LTDA Réu: Joao Ricardo De Almeida Medeiros SENTENÇA MULTICANAL ATACADO LTDA, qualificado(a)(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Joao Ricardo De Almeida Medeiros, igualmente qualificado(a)(s). Devidamente intimada através de seu patrono constituído nos autos (ev.245) e pessoalmente para dar andamento do feito (ev. 248), a parte autora deixou de cumprir seu mister processual, pelo que transcorreu o prazo in albis para manifestação (ev. 249). É o relatório. Decido. Pois bem, percebe-se que foi oportunizada a parte prazo para manifestar-se, contudo, deixou transcorrer in albis. Assim, restou nítido o abandono da causa sendo que a paralisação do processo por desídia da parte autora também é causa ensejadora de sua extinção. Ante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Custas, se houverem, para a parte que deu causa a extinção. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)