Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5517572-41.2020.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S/A Promovido (s): SOUSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Sousa Comércio de Alimentos EIRELI e Thaís Francine Rodrigues de Sousa, fundada em Cédula de Crédito Bancário, conforme inicial do evento 01. No curso da execução, foi deferida a realização de pesquisas e constrições patrimoniais por meio dos sistemas conveniados, inclusive SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme decisão constante dos autos. Posteriormente, a parte exequente informou a efetivação de bloqueio de numerário via SISBAJUD no importe de R$ 506,00, requerendo a conversão da constrição em penhora e a expedição de alvará/transferência do valor constrito, conforme petição do evento 277. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, não havendo notícia de impugnação eficaz da parte executada quanto ao bloqueio realizado, é cabível a conversão da indisponibilidade em penhora. Assim, CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado via SISBAJUD, no importe de R$ 506,00. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da parte exequente Banco Bradesco S/A, observando-se os dados bancários informados no evento 277 (Agência nº 4040, Conta: 1-9, Banco 237, CNPJ:60.746.948/0001-12, Banco Bradesco S/A) limitada a transferência ao valor efetivamente constrito e disponível em conta judicial. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento do valor levantado, bem como requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (je/jc)