Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5637455-40.2024.8.09.0051 Autor(a): Ezirlene De Sousa Ré(u): Alexandre Borges Werner Vistos etc. Diante do certificado no evento 146, defiro o pedido do evento 151. Assim, cite-se o requerido, Alexandre Borges Werner, por meio de mandado, no novo endereço informado pela parte autora, qual seja: Rua Santa Maria, Qd. 40, Lt. 23, Ap. 402, Res. Sasunny II, Jardim Planalto, Goiânia/GO, CEP 74333-240. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotar as providências cabíveis, informando endereço atualizado do demandado ou requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação. Esclareça-se que as diligências de busca de endereço até então realizadas encontram-se esgotadas, de modo que, não sendo indicado novo endereço válido ou requeridas providências úteis à localização do requerido, o feito será extinto. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)