Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Termo - Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões PIRENÓPOLIS RUA DIREITA (62) 3611-1589 Estado de Goiás 72980000 MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO AUTOS NUMR: 0276692-41.2003.8.09.0126 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: JOSEFA DO CARMO E SILVA INTERDITANDO:MARIA CRISTINA DA SILVA O(A) Doutor(a) Juiz(a) de DireitoEDUARDO CARDOSO GERHARDT, do(a) Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás. Manda o senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede Comarca, ou quem suas vezes fizer que em cumprimento deste, extraido do processo supra caracterizado, proceda de acordo com as formalidades legais a competente averbação de registro de Sentença, conforme fotocópia que acompanha o presente, em nome do Requerido, para que do mesmo fique constando que foi decretada a Curatela Parcial da incapaz MARIA CRISTINA DA SILVA, RG 2.831 929 SSP GO, filha de Antônio Luiz da Silva e Justina Veloso e Silva. Considerando que a interditanda não possui plenas condições de praticar certos atos da vida civil por si mesma, fica estabelecida a curatela nos seguintes termos: Fica determinado que a interditanda será assistida por seu curador(a) nas seguintes situações: a. Emprestar; b. Transigir; c. Dar quitação; d. Alienar; e. Hipotecar; f.Em geral, qualquer outro ato que ultrapasse os limites de mera administração de seus bens. O curador(a) não terá a incumbência de administrar os bens da interditanda, mas sim de assisti-la nos atos mencionados no item 1, sendo necessária a sua autorização para a realização de tais atos. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, pois o curador(a) não será responsável pela administração dos bens da interditanda, mas apenas por assisti-la nos atos que ultrapassem os limites da mera administração, tendo assumido sua curatela o(a) senhor(a) JOSEFA DO CARMO E SILVA. Cumpra-se Data da Sentença:31/08/2022. Data do transito em julgado:28/02/2023 Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões, 21 de maio de 2025. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito (assinado e valido digitalmente)