Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5144571-48.2023.8.09.0033 Exequente: Espaços Calçados Ceres Executado(a): Bruna Lucia Candido Garcia Ferreira SENTENÇA Dispensado o relatório. A parte exequente postula, no evento n.° 158, que seja realizada nova penhora online, que salde o débito de R$ 1.327,22. No caso concreto, verifica-se que, ao longo de mais de dois anos e meio de tramitação do feito, foram empreendidas reiteradas diligências voltadas à localização de bens passíveis de constrição (eventos 75, 84, 91, 97, 140 e 155), todas, em sua essência, infrutíferas. Outrossim, embora tenham sido realizadas duas penhoras on-line com resultado parcialmente positivo, os valores constritos revelaram-se insuficientes para a quitação integral do débito, porquanto correspondem a quantias irrisórias em comparação ao montante atualizado da obrigação. A persistente inexistência de ativos em nome da parte executada, aliada à sua inércia processual por período superior a dois anos e meio, evidencia a ausência de substrato patrimonial apto a viabilizar a satisfação do crédito, tornando desprovida de utilidade prática a reiteração de penhora on-line requerida no evento n.° 158. Assim sendo, o caso em tela se amolda à situação descrita no art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995 (“Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”), pois não há indícios de bens em nome da parte devedora. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei n.° 9.099/95. Outrossim, fica autorizado, mediante requerimento da parte exequente, a expedição de certidão de dívida, na forma do Enunciado 75 do FONAJE. Lado outro, caso pese alguma restrição de bens em desfavor da parte executada, inclusive a restrição via Serasajud, deverá a serventia adotar as diligências necessárias para serem removidas. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) TCFL