Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5262072-61.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Sicoob Administradora De Consórcio Ltda Polo Passivo: Rian Fernando Leite De Oliveira DECISÃO Cuida-se o presente feito de Execução de Título Extrajudicial movida por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de RIAN FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA., partes qualificadas. A parte exequente requereu a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, para que sejam fornecidos os endereços que eventualmente possuam em seus cadastros em nome da parte executada (mov. 173). BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. A respeito do tema, com fundamento no princípio da cooperação esculpido na legislação processual civil (art. 6º), mostra-se possível a adoção de referida diligência, de maneira excepcional, desde que previamente realizadas pesquisas por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. É o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE TELEFONIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.Caso as tentativas de citar a parte agravada se mostrem infrutíferas, o Juízo responsável pelo processo deve determinar o envio de ofícios às empresas de telefonia, buscando informações sobre o endereço atual do réu, com o objetivo de realizar a citação real, com esteio no princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5173399-63.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024) EMENTA: Agravo de Instrumento. Execução. Expedição de ofícios a aplicativos. Busca de endereço. Possibilidade. Verificadas inúmeras tentativas infrutíferas de localização da devedora/agravada, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, deve ser admitida a busca da localização em aplicativos como Ifood e Uber, p. ex., a fim de possibilitar a citação da parte requerida, com base no princípio da cooperação (artigo 6º, CPC) e na máxima efetividade da execução. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5339916-44.2023.8.09.0067, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 10/07/2023, DJe de 10/07/2023) Na hipótese, observa-se que promovida a consulta de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (mov. 49, 72, 112 e 143). Dessa maneira, recolhidas eventuais custas pertinentes, DEFIRO o pedido encartado na movimentação n.º 173 e, consequentemente, DETERMINO a expedição de ofício as companhias telefônicas (TIM, VIVO e CLARO - cadastros nos sites correspondentes), como forma de obter o endereço atualizado do réu RIAN FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA (CPF: 714.373.231-11), assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta. A presente decisão vale como ofício n.º _________/2026. Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, ocasião em que poderá requerer o que lhe aprouver e deverá apontar todos os endereços obtidos e já diligenciados nos autos, sob pena de suspensão/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.