Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL __________________________________________________________________________________________________________________________ 5295861-45.2025.8.09.0032 DESPACHO A parte autora requereu o parcelamento das custas processuais, sendo seu pedido devidamente deferido, autorizando o fracionamento das custas processuais iniciais em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Contudo, até a presente data, a parte autora não efetuou o pagamento sequer da primeira parcela das custas, sendo que o parcelamento ocorreu em 22.06.2025. Destarte, intime-se a parte autora a efetuar o recolhimento das custas processuais, em sua integralidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recolhidas as custas, CITE-SE a parte ré, intimando-a para comparecer à Audiência de Conciliação, que será realizada através do aplicativo ZOOM, em dia e horário a serem designados pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, devendo tomar ciência a ré que o prazo de contestação correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação realizada em que não se logre êxito, podendo também recusá-la. O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência de tentativa de conciliação, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15). As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. Intime-se a parte autora via D.O. (art. 334, § 3º do CPC/15), salvo se tratar-se de parte representada por advogado dativo, Ministério Público (substituído) ou Defensor Público. Destaco que a parte autora deverá recolher antecipadamente os honorários do conciliador/mediador a fim de realizar a sessão de conciliação/mediação designada, sendo que referidos honorários, deverão ser depositados, em conta de depósito a ser informada pelo CEJUSC. Por derradeiro, ressalto que o comprovante de depósito/pagamento deverá ser acostado aos autos em até 72 horas antes da data da audiência (art. 5º da Deliberação nº 01/2018-NUPEMEC-TJGO). Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian Assis Juiz de Direito