Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5380066-14.2025.8.09.0159 Requerente: Adelson Junior De Souza Camara Requerido: Leonardo Jose De Farias Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA 1. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. O acordo celebrado entre as partes deve ser homologado por sentença e encontra amparo no art. 57 da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes em evento 45 e julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 2. Do pedido de desbloqueio de valores. Compulsando os autos, verifica-se que a penhora online restou frutífera, conforme se vê em evento n. 46. Em seguida, as partes pactuaram o acordo no qual restou firmado que o levantamento do valor bloqueado seria devido ao executado - evento n. 45. Neste trilhar, não sendo possível o desbloqueio, defiro o pedido de expedição de ofício/alvará eletrônico, se possível por meio do SISCONDJ, para levantamento da quantia bloqueada em evento n. 46. Para tanto, determino a expedição do ofício/alvará no montante bloqueado em favor da parte executada. Sem custas e honorários (art. 55 da LJE). Considerando a ausência de interesse recursal, arquive-se imediatamente os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”