Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5396633-08.2025.8.09.0164 REQUERENTE: Banco Do Brasil Sa CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 REQUERIDO(A): A.p.s Comercio De Alimentos Ltda - Me CPF/CNPJ: 21.968.307/0001-50 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Manifestação da parte exequente, pugnando pela pesquisa de bens através do sistema INFOJUD (mov. 164). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. De início, CIENTE do Acórdão colacionado ao feito, na mov. 163, oriundo do Agravo de Instrumento nº 5186480-60.2026.8.09.0164, dando provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e determinar a manutenção dos valores arrestados nas contas dos executados, os quais deverão ser convertidos em penhora após a regular citação das partes. No mais, considerando a pesquisa infrutífera via SISBAJUD e RENAJUD, DEFIRO o pedido formulado, na mov. 164, para pesquisas de bens via INFOJUD. INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, bem como comprovar o recolhimento das custas dos sistemas, em 5 (cinco) dias. Após, REMETAM-SE os autos à CACE para que seja realizada consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda do executado pelo referido sistema e, com o resultado, INTIME-SE o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Inseridas as declarações nos autos, determino a tramitação em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, III, do Código de Processo Civil. Após o retorno dos autos da CACE, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do Acórdão de mov. 163, devendo requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito