Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5509152-76.2022.8.09.0051 Exequente(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA RITA Executado(s): PEDRO MAGALHÃES SILVA Natureza: Cumprimento de Sentença DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA RITA e como executado PEDRO MAGALHÃES SILVA, oportunamente qualificados. Verifico nos autos que, em cumprimento à determinação lançada no evento 133, a Contadoria Judiciária apresentou memória de cálculo no evento 135. Regularmente intimadas, as partes se manifestaram, tendo o executado, no evento 142, declarado concordância com os valores apurados e formulado proposta de acordo, enquanto a exequente, no evento 146, manifestou discordância à referida proposta. Na sequência, foram juntadas petições nos eventos 156, 157, 161 e 162. Sucede que permanece pendente de apreciação a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 108. A sucessão de petições lançadas aos autos sem que haja posicionamento específico das partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria compromete a ordem processual e dificulta a regular tramitação do feito. Nesse contexto, antes de qualquer outra providência, determino que as partes se manifestem especificamente sobre a memória de cálculo apresentada no evento 135, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença e demais questões pendentes. Intime-se. GOIÂNIA, 17 de março de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (D Judiciário nº 4.084/2024) aa1