Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5810883-20.2024.8.09.0033Exequente: Edilson Cassiano De SouzaExecutado(a): Laerte Engenharia Telecom Ltda SENTENÇA Dispensado relatório.O artigo 924, inciso II, do CPC assevera que:“Art. 924 - Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita.”Diante da manifestação da parte exequente de que houve a satisfação da obrigação pela parte executada, mister se faz a extinção da presente execução.Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Outrossim, caso haja necessidade do levantamento de quantia depositada em juízo, fica, desde já, autorizada a expedição de levantamento da quantia por meio de alvará ou transferência, a quem de direito, devendo, para isso, ser certificado pela serventia. Consecutivamente, caso haja pendência de penhora nos autos, inclusive inclusão Serasajud, façam o devido desbloqueio ou procedam à imediata cessação dos atos de constrição pelo sistema operacional próprio.Cancele a audiência designada nos autos.Sem custas e honorários.Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)