Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível Processo: 6039740-53.2024.8.09.0143 Promovente: Frutos Do Marajo Comercio De Alimentos Ltda Promovido: Matheus Felipe Mendes Carvalho (mc Entretenimento) Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO As partes celebraram acordo para parcelamento do débito, o qual foi homologado por este Juízo (mov. 55), com suspensão do feito nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. Contudo, conforme informado pela parte exequente (mov. 73), o executado deixou de adimplir o acordo firmado, tendo efetuado o pagamento de apenas duas das cinco parcelas avençadas, conforme planilha atualizada do débito remanescente. Nos termos do art. 916, §5º, do Código de Processo Civil, o inadimplemento do parcelamento acarreta o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com o imediato prosseguimento dos atos executivos. Diante do exposto, reconheço o descumprimento do acordo e declaro o vencimento antecipado do débito, com a incidência da multa prevista. Revogo a suspensão do feito. Proceda-se a serventia à tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, no montante do débito remanescente, na modalidade “teimosinha”, com repetição programada por 60 (sessenta) dias, limitada ao valor da execução, observando-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Com a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud, intimem-se as partes. Cumpra-se. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente. Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n. 1.396/2025