Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 0082986-61.2002.8.09.0051Promovente (s): CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LA ROCHELLEPromovido (s): ROSEMARY DA COSTA RAMOSEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Sabe-se que, por meio do Provimento Conjunto nº 009 do TJGO, foi autorizada a realização de citação e intimação por meio eletrônico, tanto nas modalidades típicas (previstas no art. 246, caput, do CPC) quanto atípicas (como o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou multiplataformas).Contudo, as citações realizadas por meio de aplicativos como WhatsApp, Telegram, e e-mail, entre outros, não possuem a segurança jurídica necessária para o cumprimento adequado, podendo, dessa forma, acarretar a nulidade dos atos processuais.Assim sendo, determino a consulta de possíveis endereços do(s) promovido(s), por meio dos sistemas conveniados ao CNJ.Deve-se esclarecer que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – e instituiu a cobrança de taxas de serviço para a realização de consultas e bloqueios.Portanto, determino a intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas judiciais (taxa de serviço) relativas à execução dos atos de busca, nos termos do inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça. O processo será remetido à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES somente após a comprovação do recolhimento da(s) taxa(s), salvo nos casos de isenção legal.Em seguida, remetam-se os autos para consulta de possíveis endereços do(s) promovido(as) Aluizio Rodrigues, CPF/CNPJ 071.421.021-87, via SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD, anexando ao processo apenas as páginas/espelhos que contenham dados do(s) endereço(s).Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não tenha sido realizada a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o preparo e, após a juntada do comprovante de recolhimento, expeça-se o mandado.Defiro as prerrogativas do artigo 212, §2º, do CPC, observando o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sobre a inviolabilidade do domicílio.Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na citação por edital.Cumpra-se com as cautelas de sempre.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (cv/jc)