Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5051962-55.2024.8.09.0051 Requerente(s): G M Formatura E Eventos Ltda Requerido(s): Wallace Jose Andrade Brito Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante o disposto no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, na execução de título executivo extrajudicial, exauridas as diligências e não sendo encontrados bens do executado que sejam passíveis de penhora, “o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao Autor”. Afasta-se a aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil, de suspensão do processo, visto que é incompatível com a celeridade inerente ao rito do Juizado Especial Cível. Em razão disto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor penhorado, com seus acréscimos legais, conforme solicitado no evento nº 60. Após, arquivem os autos. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 22 de maio de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO