Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5115501-89.2022.8.09.0107Natureza: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano LtdaPolo Passivo: Jlk Confecções E Acessórios EireliS E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda, em desfavor de Jlk Confecções E Acessórios Eireli, partes qualificadas nos autos.Em síntese, na mov. 96, a parte autora requereu a extinção do feito com pedido de homologação de desistência da presente ação, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.É o relato do essencial. Decido. O Código de Processo Civil, nos termos do artigo 485, incisos VIII, prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.Deixo de determinar a intimação da parte executada, porquanto não fora oferecida defesa.Pelo exposto, ante a ausência de interesse processual, HOMOLOGO, por sentença, o pedido desistência (mov. 96). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Em atenção ao disposto no caput do artigo 90 do CPC, CONDENO o autor ao pagamento das custas remanescentes (se houver).Determino que sejam retiradas eventuais restrições impostas nestes autos, em nome da parte executada.Recolha-se eventual mandado que se encontre com o oficial de justiça, independente de cumprimento.Após o trânsito em julgado, ausentes demais requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio