Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5196262-28.2025.8.09.0164 Exequente: Condominio Vila Park Executado: Patrick De Melo Oliveira Pinto Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Condominio Vila Park, que, apesar de regularmente intimado para promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (eventos 51 e 52). No âmbito dos Juizados Especiais, a paralisação injustificada do processo por ausência de impulso da parte autora autoriza a extinção por abandono, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Importa esclarecer que, ao contrário do cumprimento de sentença, cujo título é judicial e permanece vinculado aos próprios autos da fase de conhecimento — hipótese em que o recomendável, diante da inércia da parte credora, é o arquivamento provisório do feito, para não lhe causar prejuízo —, a execução de título extrajudicial possui natureza autônoma em relação a qualquer processo anterior, de modo que pode ser novamente ajuizada, enquanto não consumada a prescrição do título. Nessa perspectiva, uma vez verificada a inércia do exequente em promover os atos necessários ao regular andamento do feito, não há falar em arquivamento provisório, mas sim em extinção, já que a tutela executiva poderá ser buscada novamente, mediante nova distribuição, se ainda vigente o direito material. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, salvo em caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.