Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5192954-66.2024.8.09.0051 Requerente(s): Marcelo Moraes Requerido(s): Mychell Hortelhada Da Silva Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Examinando os autos e os embargos à execução em apenso, verifico que sobreveio sentença de rejeição liminar dos embargos opostos pela empresa PRESERVE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO ELÉTRICAS LTDA, ante a manifesta intempestividade e validade da citação operada. I. Da cessação do efeito suspensivo Com a prolação da sentença de rejeição nos autos em apenso, opera-se a cessação imediata do efeito suspensivo anteriormente concedido no evento 68, independentemente do trânsito em julgado, salvo se houver decisão em sentido contrário proferida pelo Tribunal de Justiça em sede recursal (art. 1.012, § 1º, III, do CPC). Isso posto, declaro cessado o efeito suspensivo concedido no evento 68, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos em face de Mychell Hortelhada da Silva e Preserve Construções e Manutenção Elétricas Ltda. II. Da restituição dos valores bloqueados em face de Heliane Martins Dias Excluída a executada Heliane Martins Dias por ilegitimidade passiva (evento 103), determino à UPJ que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie a expedição do alvará de transferência do montante de R$ 21.931,24 (vinte e um mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), acrescido dos rendimentos da conta judicial, utilizando-se dos dados bancários informados no evento 112 (Banco Bradesco, Ag. 1312, C/C 7234-6), sendo insuficiente a certidão de impossibilidade técnica lançada no evento 117 para justificar a retenção. Ante o exposto: a) CONVERTO em penhora a indisponibilidade dos valores bloqueados em desfavor da executada Preserve Construções e Manutenção Elétricas Ltda (evento 63), nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. b) DETERMINO à UPJ que providencie a expedição do alvará de transferência do montante de R$ 21.931,24 (vinte e um mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), acrescido dos rendimentos da conta judicial, via SISCONDJ, utilizando-se dos dados bancários informados no evento 112 (Banco Bradesco, Ag. 1312, C/C 7234-6); c) INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias: (i) apresentar planilha de débito atualizada, com dedução dos valores já penhorados; e (ii) indicar novos bens à penhora em nome de Mychell Hortelhada da Silva ou de Preserve Construções e Manutenção Elétricas Ltda, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpridas as determinações, independente de manifestação, realizadas as certificações, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) jcc