Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5210367-28.2025.8.09.0158 Recorrentes(s): Antonio Mendes Cavalcante Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ANTONIO MENDES CAVALCANTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos. RPVs expedidas para pagamento dos valores (eventos 54 e 55). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil prescreve que a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II. No caso dos autos, a obrigação de pagar quantia certa foi satisfeita pelo executado mediante pagamento voluntário, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, com a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos. Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo executado, na forma do inciso II, do artigo 924, do CPC. No caso de adimplemento voluntário dos valores, determino a imediata expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ dos valores depositados em juízo para a conta a ser indicada pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)