Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 8-Autos nº 5402463-38.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Residencial Do Servidor Victor Braga Executada: Ilda Izidora Da Costa SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Trata-se de execução de titulo extrajudicial que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente. A parte executada, devidamente intimada, não apresentou nestes autos qualquer tipo de exceção, impugnação ou embargos, concluindo-se, portanto, que não deseja se opor ao ato da constrição ou mesmo à própria execução, mormente quando é fato notório a ciência do bloqueio feito na conta bancária do correntista. POSTO ISSO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se, de imediato, alvará em favor do exequente ou patrono, com poderes expressos. Cumpra-se e, na sequência, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito