Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5624467-59.2021.8.09.0158Recorrentes(s): Leonice Lopes Da SilvaRecorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssS E N T E N Ç AEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Leonice Lopes Da Silva em face do INSS, qualificadas nos autos.RPVs expedidas para pagamento dos valores (eventos 132 e 142).Comprovante de pagamento da RPV (evento 151).É o relatório. Decido.O Código de Processo Civil prescreve que a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II.No caso dos autos, a obrigação de pagar quantia certa foi satisfeita pelo executado o pagamento voluntário, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, com a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos.Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo executado Município de Santo Antônio do Descoberto, na forma do inciso II, do artigo 924, do CPC.Considerando o adimplemento voluntário dos valores, determino a imediata expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ dos valores depositados no evento 151 à conta indicada no evento 157.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Tendo em vista que o pagamento foi realizado sem qualquer ressalva ou reserva, entendo que a parte requerida aceitou tacitamente a decisão, tornando o feito irrecorrível, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e posterior arquivamento dos autos.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)