Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5272678-17.2023.8.09.0064 Requerente(s): Edes Luiz Requerido(s): Francisco Rogerio Da Silva Despacho Obs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. No evento 136 a parte exequente pleiteia pela expedição de ofícios para todos os cartórios de registro de imóveis das comarcas de Goiânia e de Fiminópolis, para informar acerca de bens imóveis dos executados. Pois bem. É cediço que o ônus de localizar bens do devedor para a satisfação do crédito recai sobre o exequente. A intervenção do Poder Judiciário para a realização de diligências é medida subsidiária, justificada apenas quando a parte demonstra ter esgotado os meios que lhe são disponíveis ou quando a informação é protegida por sigilo e depende de ordem judicial para ser acessada. No caso em tela, a expedição de ofícios a cartórios de registros de imóveis para obter uma certidão de bens é uma diligência que pode e deve ser realizada diretamente pela parte exequente. A transferência desse ônus ao Judiciário vai de encontro aos princípios da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), da eficiência e da economia processual, sobrecarregando a secretaria do juízo com uma tarefa que não lhe compete originariamente. Assim, indefiro o pedido do evento 136. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 08