Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara Judicial Processo nº.: 5395269-28.2018.8.09.0105. Demandante(s): Wivaldo Junio Silva Martins. Demandado(a/s): Instituto Nacional Do Seguro Social (inss). Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No evento 87, foram homologados os cálculos. Intimado da homologação, o executado quedou-se inerte (evento 94). Depósito das RPVs em eventos 107/108. Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. Verifica-se que as RPVS foram devidamente quitadas, conforme documentação juntada aos autos. Portanto, considerando o pagamento integral do débito, desnecessária maior dilação processual, ante a satisfação da prestação jurisdicional. Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Proceda-se à expedição de alvará para transferência do valor depositado em eventos 107/108. Após a confecção do alvará, PROCEDA-SE ao envio deste por meio eletrônico para a instituição bancária. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, comparecer à agência bancária, antes do efetivo pagamento dos atrasados, e informar o que entender de direito acerca da retenção de valores a título de imposto de renda. Conste do ofício que o banco deverá comprovar nos presentes autos a transação acima determinada, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada e registrada. Intimem-se. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de Araújo Juiz de Direito 6