Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5009388-77.2025.8.09.0149 Polo ativo: Posto Z+z Trindade Santa Ltda. Polo passivo: Eduardo Oliveira De Assis Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Autor, no evento 75, requereu a citação do Réu por hora certa. Pois bem. A citação por hora certa é aquela que o Oficial de Justiça deve lançar mão de ofício, não necessitando de nova determinação judicial para que se realize. É o Oficial de Justiça quem, depois de proceder na forma do artigo 252, caput, do Código de Processo Civil, avaliará sobre a necessidade de citação por hora certa, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte está se ocultando para não ser citado pessoalmente. Isso posto, INDEFIRO o requerimento de citação por hora certa. Por conseguinte, EXPEÇA-SE novo mandado citatório, a ser cumprido no endereço informado no evento 75, cientificando o Sr. Oficial de Justiça do teor desta decisão e da possível ocultação do Réu, devendo proceder em conformidade com o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo devolução sem êxito, INTIME-SE o Autor, para, no prazo de 05 dias, manifestar e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:05
Petição
22/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 10:30
Expedida/certificada
09/04/2026, 10:20
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2026, 22:52
Expedição de documento
20/02/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5009388-77.2025.8.09.0149 Polo ativo: Posto Z+z Trindade Santa Ltda. Polo passivo: Eduardo Oliveira De Assis Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Autor, no evento 65, requereu a citação por hora certa do Réu. Pois bem. A citação por hora certa é aquela que o Oficial de Justiça deve lançar mão de ofício, não necessitando de nova determinação judicial para que se realize. É o Oficial de Justiça quem, depois de proceder na forma do artigo 252, caput, do Código de Processo Civil, avaliará sobre a necessidade de citação por hora certa, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte está se ocultando para não ser citada pessoalmente. Isso posto, INDEFIRO o requerimento de citação por hora certa. Por conseguinte, EXPEÇA-SE novo mandado citatório, a ser cumprido no último endereço diligenciado, cientificando o Sr. Oficial de Justiça do teor desta decisão e da possível ocultação do Réu, devendo proceder em conformidade com o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 21:12
Outras Decisões
18/02/2026, 20:35
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 10:30
Expedida/certificada
09/04/2026, 10:20
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2026, 22:52
Expedição de documento
20/02/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5009388-77.2025.8.09.0149 Polo ativo: Posto Z+z Trindade Santa Ltda. Polo passivo: Eduardo Oliveira De Assis Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO O Autor, no evento 65, requereu a citação por hora certa do Réu. Pois bem. A citação por hora certa é aquela que o Oficial de Justiça deve lançar mão de ofício, não necessitando de nova determinação judicial para que se realize. É o Oficial de Justiça quem, depois de proceder na forma do artigo 252, caput, do Código de Processo Civil, avaliará sobre a necessidade de citação por hora certa, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte está se ocultando para não ser citada pessoalmente. Isso posto, INDEFIRO o requerimento de citação por hora certa. Por conseguinte, EXPEÇA-SE novo mandado citatório, a ser cumprido no último endereço diligenciado, cientificando o Sr. Oficial de Justiça do teor desta decisão e da possível ocultação do Réu, devendo proceder em conformidade com o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 21:12
Outras Decisões
18/02/2026, 20:35
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/01/2026, 00:00
Confirmada
26/01/2026, 15:41
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:05
Documento
25/01/2026, 01:52
Expedida/Certificada
26/12/2025, 22:25
Expedição de documento
19/12/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 13:54
Expedida/certificada
15/12/2025, 13:46
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 13:13
Expedição de documento
05/12/2025, 13:08
Documento
05/12/2025, 00:55
Expedida/Certificada
10/11/2025, 22:26
Expedição de documento
06/11/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5009388-77.2025.8.09.0149 Polo ativo: Posto Z+z Trindade Santa Ltda. Polo passivo: Eduardo Oliveira De Assis Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, EXPEÇA-SE carta de citação, observando os endereços indicado no evento 43. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 21:16
Mero expediente
05/11/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 16:31
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:59
Ato ordinatório
31/10/2025, 14:58
Documento
31/10/2025, 02:04
Expedida/Certificada
07/10/2025, 22:36
Expedição de documento
03/10/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 16:10
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2025, 12:58
Expedição de documento
07/08/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5009388-77.2025.8.09.0149Polo ativo: Posto Z+z Trindade Santa Ltda.Polo passivo: Eduardo Oliveira De AssisNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória DECISÃO O Autor, no evento 26, requereu a citação por hora certa do Réu.Pois bem.A citação por hora certa é aquela que o Oficial de Justiça deve lançar mão de ofício, não necessitando de nova determinação judicial para que se realize.É o Oficial de Justiça quem, depois de proceder na forma do artigo 252, caput, do Código de Processo Civil, avaliará sobre a necessidade de citação por hora certa, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte está se ocultando para não ser citada pessoalmente.Assim, EXPEÇA-SE novo mandado citatório, a ser cumprido no mesmo endereço, indicado no evento 26, cientificando o Sr. Oficial de Justiça do teor desta decisão e da possível ocultação do Réu, devendo proceder em conformidade com o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 19:40
Outras Decisões
01/08/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2025, 15:21
Expedição de documento
30/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Trindade - Escrivania da 2ª Vara Cível PEJ: 5009388-77.2025.8.09.0149 C E R T I D Ã O Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo legal, para se manifestar(em) acerca do(s) MANDADO (s) devolvido(s) sem cumprimento. Ressalto que, caso informe(m) novo endereço para outra citação, deverá(ão) recolher as custas de despesas postais ou custas de locomoção para Oficial de Justiça, salvo se beneficiário(s) da justiça gratuita. Observação: Ao informar novo endereço, indique de forma clara e objetiva a rua, avenida ou praça, quadra, lote e principalmente o CEP, para fins de agilidade processual e para evitar frustração da diligência do Oficial de Justiça ou do Carteiro. O referido é verdade e dou fé. Trindade/GO, 26 de maio de 2025. KESSIA MAYNARA LIMA DE SOUSA Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 16:31
Expedição de documento
26/05/2025, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2025, 19:23
Expedição de documento
10/04/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)