Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5004813-97.2023.8.09.0051 D E S P A C H O Trata-se de petição apresentada pela vítima Maria Aparecida Serafim de Sousa e outros, por meio da qual requerem que seja determinada a expedição de ofício ao DETRAN-GO e à SEFAZ-GO para transferir os débitos do veículo VW Polo, placa IQK7I53, para o CPF da antiga proprietária Daniela Estevam Dos Santos. O pedido fundamenta-se no fato de que as vítimas, embora tenham recebido o bem como forma de ressarcimento, só tomaram posse do veículo em 02/09/2025, sendo os débitos de R$ 3.270,08 (três mil, duzentos e setenta reais e oito centavos) anteriores a essa data. O pleito das vítimas, embora pertinente, configura uma questão incidental que não pode ser processada nestes autos, uma vez que a sentença condenatória já transitada em julgado encerrou a prestação jurisdicional no processo principal. Dessa forma, o pedido deve ser formulado em procedimento incidental a ser protocolado em autos apartados e apensos ao presente feito. Assim, intime-se o representante das vítimas, subscritor do petitório acostado na movimentação n.º 459, para autuar o pedido em comento em autos apartados por se tratar de solicitação incidental ao presente feito. Autuado o pedido e autos apartados, ouça-se o Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias no novo feito. Após, mantenha-se o arquivamento dos presentes autos. Rio Verde/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento. 2