Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º 5042015-28.2025.8.09.0152 Requerente: Solange Rosa De Souza Requerido: Municipio De Uruacu DESPACHO Presentes os requisitos dos artigos 534 e seguintes do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença que se processa na forma do art. 535 e seguintes, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95. Assim, promova-se a alteração da natureza dos autos para que se faça constar cumprimento de sentença, sem a inversão dos polos. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (art. 535 do CPC). Oposta impugnação pela Fazenda Pública, diante da possibilidade de composição entre as partes quanto ao valor devido e dos princípios que regem os Juizados Especiais, dê-se nova vista ao credor para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, certifique-se e remetam-se os autos à Central Única de Contadores - CUC, para cálculo das deduções legais eventualmente incidentes. Em seguida, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, se manifestem sobre os cálculos elaborados. Em seguida, façam conclusos os autos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito