Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia17ª Vara Cível e AmbientalSENTENÇADou à presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedenteProcesso nº: 5201966-70.2025.8.09.0051Autor (es): Amorix AlimentosRéu (s): Bego Magico Matriz LtdaTrata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ARRESTO, ajuizada por AMORIX ALIMENTOS EIRELI, em face de BEGO MAGICO MATRIZ LTDA, partes devidamente qualificadas na inicial.Inicial apresentada no evento n.º 1.Liminar indeferida no evento n.º 5.Petição da parte autora no evento n.º 20, declarando sua desistência da ação.É o relatório do necessário. Decido.Pois bem.O Código de Processo Civil, em seu art. 485, traz a seguinte redação:Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;O art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, diz que, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.Ante o pedido de desistência elaborado no evento n. 20, verifica-se que não há óbice quanto a extinção da ação.Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas finais, eventualmente existentes, pela parte autora.Tendo em vista que a parte requerida sequer se manifestou nos autos, e que ante tal fato a atuação de seu procurador sequer foi necessária, não há que se falar em honorários de sucumbência.Proceda-se a baixa de eventuais restrições e bloqueios judiciais, bem como de qualquer outro ato constritivo, oriundos do presente processo, consultando para tanto todos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD, e CNIB.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alessandra Gontijo do Amaral Juíza de Direito em Substituição 4