Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199, CENTRO, CEP 76.190-000 – FONE: (62) 3611-1564 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 5148329-45.2021.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC), mormente quanto a determinação judicial de evento nº 16 (Após a citação, não ocorrendo pagamento no lapso fixado na legislação, converta-se o arresto em penhora, com a subsequente avaliação dos bens e intimação das partes para manifestação). Palmeiras de Goiás, 15 de abril de 2026 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente