Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5817446-77.2023.8.09.0158 Recorrentes(s): Andreia Da Silva Santos Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Andreia Da Silva Santos em face do Municipio De Santo Antonio Do Descoberto, qualificadas nos autos. RPVs expedidas para pagamento dos valores (eventos 82 e 85). Comprovante de pagamento da RPV (evento 96). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil prescreve que a execução será extinta quando satisfeita a obrigação, conforme inteligência do artigo 924, inciso II. No caso dos autos, a obrigação de pagar quantia certa foi satisfeita pelo executado o pagamento voluntário, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, com a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos. Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo executado Município de Santo Antônio do Descoberto, na forma do inciso II, do artigo 924, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista que o pagamento foi realizado sem qualquer ressalva ou reserva, entendo que a parte requerida aceitou tacitamente a decisão, tornando o feito irrecorrível, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e posterior arquivamento dos autos. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)