Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 09:31
Expedida/certificada
28/04/2026, 09:28
Petição
13/04/2026, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA Requerido: Juliana Pereira Valadares DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para manifestar sobre os documentos de evento 91 e requerer o que lhe for de direito na atual fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 15:40
Mero expediente
09/04/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 09:35
Documento
04/03/2026, 13:09
Por decisão judicial
26/02/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA. Requerido(a): Juliana Pereira Valadares DECISÃO SUSPENDA-SE, conforme determinado em sede de agravo de instrumento (ev. 85). Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA Requerido: Juliana Pereira Valadares DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para manifestar sobre os documentos de evento 91 e requerer o que lhe for de direito na atual fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 15:40
Mero expediente
09/04/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 09:35
Documento
04/03/2026, 13:09
Por decisão judicial
26/02/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA. Requerido(a): Juliana Pereira Valadares DECISÃO SUSPENDA-SE, conforme determinado em sede de agravo de instrumento (ev. 85). Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 21:40
Por decisão judicial
21/01/2026, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA Requerido: Juliana Pereira Valadares DECISÃO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por JULIANA PEREIRA VALADARES (evento nº 76) em face de R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA, no bojo da Ação de Execução de Título Extrajudicial em epígrafe. A excipiente alega, em síntese: a) a nulidade absoluta do ato citatório, visto que a carta de citação foi recebida por terceiro estranho à lide; e b) a inexigibilidade do título executivo por excesso de execução, decorrente da prática de anatocismo (capitalização mensal de juros), o que tornaria o título ilíquido. Requer, ao final, a extinção da execução. Intimada, a parte excepta (exequente) apresentou impugnação no evento nº 80, rechaçando as teses defensivas. Sustenta a inadequação da via eleita para discutir excesso de execução, matéria que demandaria dilação probatória e deveria ser arguida em embargos à execução. Argumenta, ainda, que a nulidade de citação foi superada pelo comparecimento espontâneo da executada aos autos, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, e que o arresto de valores foi realizado validamente. DECIDO. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial admitida para a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. 1. Da Nulidade de Citação Inicialmente, no que tange à alegação de nulidade de citação, verifico que a questão perdeu seu objeto. Conforme dispõe o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, "o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Ao apresentar a presente exceção de pré-executividade por meio de advogado legalmente constituído (evento nº 76), a executada deu-se por ciente de forma inequívoca da demanda, suprindo qualquer vício citatório anterior. Portanto, rejeito a preliminar de nulidade. 2. Da inexigibilidade do título de crédito Quanto à tese de inexigibilidade do título por excesso de execução (anatocismo), entendo que a matéria não pode ser conhecida nesta via incidental. A análise sobre a suposta cobrança de juros capitalizados e o recálculo do débito, conforme planilhas apresentadas por ambas as partes, exige análise contábil e, potencialmente, dilação probatória, providências incompatíveis com o rito da exceção de pré-executividade. Tal discussão é própria dos embargos à execução, nos termos do art. 917, III, do CPC, os quais, contudo, não foram opostos tempestivamente pela executada. Dessa forma, a via eleita é inadequada para a discussão de mérito pretendida, que demanda contraditório amplo e instrução probatória. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da presente Exceção de Pré-Executividade quanto à alegação de excesso de execução, por inadequação da via eleita, e REJEITO a preliminar de nulidade de citação. Em consequência, DETERMINO o regular prosseguimento do feito executivo. Proceda-se à conversão em penhora dos valores arrestados no evento nº 24, via SISBAJUD. Após a formalização, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor levantado, e requerer o que entender de direito para a satisfação do crédito remanescente. Condeno a executada/excipiente ao pagamento de honorários advocatícios relativos a este incidente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da gratuidade da justiça, o que deverá ser analisado oportunamente, se requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LB
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 15:41
Documento
19/01/2026, 14:18
Confirmada
09/01/2026, 19:40
Exceção de pré-executividade
09/01/2026, 19:37
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDA Requerido: Juliana Pereira Valadares DESPACHO Sobre a exceção de pré-executividade oposta em evento 76, ouça-se o excepto no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 21:22
Expedida/certificada
18/06/2025, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2025, 15:43
Expedição de documento
13/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar a complementação do RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 26 de maio de 2025. LIETE ROBERTA OLIVEIRA Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, certifico que procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR nº GUIA(S) Nº7899764-1/50, haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1. Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 26 de maio de 2025. LIETE ROBERTA OLIVEIRA Analista Judiciário - CEM Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 16:41
Confirmada
26/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5176006-77.2021.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: R DINIZ CONSTRUÇÕES LTDARequerido: Juliana Pereira ValadaresDecisão R DINIZ CONSTRUTORA LTDA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) em desfavor de JULIANA PEREIRA VALADARES.Compulsando o processo, verifica-se que a carta de citação direcionada à executada foi recebida por terceiro estranho à lide, conforme Aviso de Recebimento (AR) juntado no evento 56.No evento 59, a parte autora requereu seja declarada válida a citação acostada aos autos no evento 56, de forma subsidiária, requereu a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, junto ao endereço da Executada: Rua Adail Vieira Santana, Q. Area L. 02 S/N Apartamento Nº 702 Bloco 11, Setor Serra Dourada, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.973-230. Por fim, pleiteou que o referido ato não enseje em custas processuais para a Exequente, vez que em sua petição de evento 50, fez o pedido expresso para que a citação fosse realizada por meio de Mandado cumprido por Oficial de Justiça.É o relatório. DECIDO.Pois bem. Vislumbro que a validade da citação nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, está condicionada a certidão do Oficial de Justiça, visto que o artigo 248, §4º do Código de Processo Civil faz menção a entrega de mandado.Ademais, não há prova de que o signatário do AR seja, de fato, funcionário da portaria do edifício, o que impede o reconhecimento da regularidade do ato citatório por essa via.Diante disso, e visando evitar eventual nulidade processual, impõe-se interpretação restritiva do dispositivo legal mencionado, não sendo possível considerar válida a citação realizada por carta com AR nestes moldes.Posto isto, determino a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da executada, conforme requerido pela exequente no evento 59: Rua Adail Vieira Santana, Qd. Área Lt. 02, s/n, Ap. 702, Bloco 11, Setor Serra Dourada, Aparecida de Goiânia/GO – CEP: 74.973-230.Registra-se que o referido ato não ensejará custas ao exequente, tendo em vista que este fez pedido expresso para que a citação fosse realizada por meio de Mandado cumprido por Oficial de Justiça no evento 53.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 02
15/05/2025, 00:00
Confirmada
14/05/2025, 17:02
Outras Decisões
09/05/2025, 23:38
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5176006-77.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida ( Assinada por terceiro), conforme movimentação n. 56. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 25 de fevereiro de 2025 Rozana Barbosa da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário