Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5136714-04.2025.8.09.0025 Polo ativo: Cleomar Aparecido Do Carmo Guimaraes Polo passivo: Paulo Mariano De Faria Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Defiro os pedidos do evento 60. Determino a inserção de Restrição de Transferência e Restrição de Circulação (Licenciamento/Circulação) via sistema RENAJUD sobre ambos os veículos indicados no evento 60, caso estejam em nome do executado. Em seguida, expeçam-se mandados de penhora, avaliação e depósito dos veículos indicados. Como inexiste local adequado para o depósito de automóveis, o bem penhorado deverá ser entregue à parte exequente, que assumirá o encargo de depositária do bem (Art. 840, §1º do CPC). Autorizo o uso de força policial, caso necessário. Efetuada a penhora, intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o retorno do mandado. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. I. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito