Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5264964-12.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Live Telecomunicacoes LtdaRéu/Executado: Alice Candido Da Costa SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).Decido.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov. 40), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/1995 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo, salvo deliberação das partes em sentido contrário.Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), sem nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)