Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlâ[email protected] Processo n.º: 5380861-12.2021.8.09.0110 Promovente: Calçados Central Promovido: Ronaldo Martins Rodrigues D E S P A C H O Em atenção ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se de forma fundamentada a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, inclusive sobre eventuais causas suspensivas e interruptivas, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil (CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para deliberação. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz Substituto (Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 01
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 10:11
Expedida/certificada
17/04/2026, 10:02
Mero expediente
17/04/2026, 10:02
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 11:49
Petição
23/03/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlâ[email protected] Processo n.º: 5380861-12.2021.8.09.0110 Promovente: Calçados Central Promovido: Ronaldo Martins Rodrigues D E C I S Ã O A exequente pugnou pela intimação do executado via edital – evento 128. Autos conclusos. Decido. Indefiro o pedido de citação/intimação por edital. De acordo com o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, “não se fará citação por edital no processo perante o Juizado Especial Cível”, sendo tal pedido incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Dessa forma, inviável o deferimento da medida requerida, devendo a parte autora promover a indicação de endereço válido da parte requerida para viabilizar sua citação. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço atualizado da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
15/03/2026, 13:30
Indeferimento
15/03/2026, 13:29
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlâ[email protected] Processo n.º: 5380861-12.2021.8.09.0110 Promovente: Calçados Central Promovido: Ronaldo Martins Rodrigues D E C I S Ã O A parte autora requestou nova pesquisa de endereço do executado por meio do sistema SISBAJUD. Verifica-se, entretanto, que a referida diligência já foi anteriormente realizada nos autos, sem êxito - evento 79. Assim, inexistindo qualquer elemento novo que justifique a repetição da medida, INDEFIRO o pedido, por ser meramente reiterativo e inócuo, e em observação aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade que regem o rito dos Juizados Especiais. INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, dentro de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 01