Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/05/2026, 00:00
Petição
30/03/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:58
Ofício (entregue ao destinatário)
12/12/2025, 16:55
Documento
10/12/2025, 12:16
Expedição de documento
10/12/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, ANAPOLIS - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5547382-70.2018.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz(a): Pedro Paulo de Oliveira Autor: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Réu: Banco Do Brasil S/a Valor da causa: R$ 1.313.174,89 DECISÃO Tendo em vista a aceitação da perícia no evento 270, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o contrato original. Na mesma oportunidade, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Atribuo à presente [DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA] força de mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. E5/A1
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, ANAPOLIS - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5547382-70.2018.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz(a): Pedro Paulo de Oliveira Autor: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Réu: Banco Do Brasil S/a Valor da causa: R$ 1.313.174,89 DECISÃO Tendo em vista a aceitação da perícia no evento 270, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o contrato original. Na mesma oportunidade, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Atribuo à presente [DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA] força de mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. E5/A1
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, ANAPOLIS - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5547382-70.2018.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz(a): Pedro Paulo de Oliveira Autor: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Réu: Banco Do Brasil S/a Valor da causa: R$ 1.313.174,89 DECISÃO Tendo em vista a aceitação da perícia no evento 270, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o contrato original. Na mesma oportunidade, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Atribuo à presente [DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA] força de mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. E5/A1
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, ANAPOLIS - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5547382-70.2018.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz(a): Pedro Paulo de Oliveira Autor: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Réu: Banco Do Brasil S/a Valor da causa: R$ 1.313.174,89 DECISÃO Tendo em vista a aceitação da perícia no evento 270, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o contrato original. Na mesma oportunidade, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Atribuo à presente [DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA] força de mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. E5/A1
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, ANAPOLIS - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5547382-70.2018.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz(a): Pedro Paulo de Oliveira Autor: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Réu: Banco Do Brasil S/a Valor da causa: R$ 1.313.174,89 DECISÃO Tendo em vista a aceitação da perícia no evento 270, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o contrato original. Na mesma oportunidade, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Atribuo à presente [DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA] força de mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. E5/A1
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, ANAPOLIS - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5547382-70.2018.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz(a): Pedro Paulo de Oliveira Autor: JOSE ANTONIO GONCALVES DA SILVA Réu: Banco Do Brasil S/a Valor da causa: R$ 1.313.174,89 DECISÃO Tendo em vista a aceitação da perícia no evento 270, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem o contrato original. Na mesma oportunidade, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Atribuo à presente [DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA] força de mandado/ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. E5/A1
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 08:31
Confirmada
09/12/2025, 08:31
Expedida/certificada
09/12/2025, 08:26
Outras Decisões
09/12/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:59
Expedição de documento
01/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:05
Expedida/certificada
06/11/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5547382-70.2018.8.09.0006 DECISÃO Trata-se da Ação Declaratória de Inexistência de Débitos ajuizada por Ana Cláudia Pereira Gonçalves, em face de Banco Do Brasil S/a, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsados os autos constata-se que a perita nomeada para realizar a prova técnica apresentou o Laudo junto ao evento 229. Ambas as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito da perícia realizada, a parte autora impugnou o laudo pericial no evento 239,e no evento 249 o perito manifestou acerca da impugnação, e novamente os autores requereram o afastamento do laudo pericial no evento 256. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente frisa-se que o laudo pericial, confeccionado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção de veracidade, razão pela qual, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, há de ser considerado verdadeiro Dispõe o artigo 477, §1º, do CPC: "Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer". Desta forma, analisando a prova técnica e considerando que esta fora produzida sob o crivo do contraditório e que o auxiliar deste juízo elaborou seu parecer dentro dos requisitos legais, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 229. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso. Ademais, verifica-se que a parte autora requereu no evento 256 a realização de perícia grafotécnica. Desta forma, as questões de direito relevantes consistem na avaliação das assinaturas constantes dos contratos disponíveis, para verificação de sua autenticidade e compatibilidade com o padrão grafológico dos Requerentes. Assim, nomeio para desempenhar as funções de perito a Sra. Marlene Alves Martins, cujo telefone é o: (34) 9919-99592 (62) 99500-8601, e-mail: [email protected] Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos, de acordo com o art. 465, §1º, do Diploma Processual Civil. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade de realizar a perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e, portanto, presumivelmente incapaz de arcar com as despesas da perícia, aplico o disposto no Decreto Judiciário nº 2.000/2023 e no Anexo Único do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 do TJGO. Ressalto, ainda, que, conforme a tabela anexa ao Decreto Judiciário nº 2.000/2023, a remuneração pela perícia estaria limitada a R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos) (item 6, subitem 6.3 da mencionada tabela). Contudo, considerando as características do trabalho a ser realizado, as etapas e exigências para a elaboração do laudo, aplico o disposto no art. 7º do referido Decreto, majorando em três vezes os honorários periciais, resultando em R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos). Em caso de aceitação, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito A1/E5
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5547382-70.2018.8.09.0006 DECISÃO Trata-se da Ação Declaratória de Inexistência de Débitos ajuizada por Ana Cláudia Pereira Gonçalves, em face de Banco Do Brasil S/a, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsados os autos constata-se que a perita nomeada para realizar a prova técnica apresentou o Laudo junto ao evento 229. Ambas as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito da perícia realizada, a parte autora impugnou o laudo pericial no evento 239,e no evento 249 o perito manifestou acerca da impugnação, e novamente os autores requereram o afastamento do laudo pericial no evento 256. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente frisa-se que o laudo pericial, confeccionado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção de veracidade, razão pela qual, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, há de ser considerado verdadeiro Dispõe o artigo 477, §1º, do CPC: "Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer". Desta forma, analisando a prova técnica e considerando que esta fora produzida sob o crivo do contraditório e que o auxiliar deste juízo elaborou seu parecer dentro dos requisitos legais, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 229. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso. Ademais, verifica-se que a parte autora requereu no evento 256 a realização de perícia grafotécnica. Desta forma, as questões de direito relevantes consistem na avaliação das assinaturas constantes dos contratos disponíveis, para verificação de sua autenticidade e compatibilidade com o padrão grafológico dos Requerentes. Assim, nomeio para desempenhar as funções de perito a Sra. Marlene Alves Martins, cujo telefone é o: (34) 9919-99592 (62) 99500-8601, e-mail: [email protected] Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos, de acordo com o art. 465, §1º, do Diploma Processual Civil. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade de realizar a perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e, portanto, presumivelmente incapaz de arcar com as despesas da perícia, aplico o disposto no Decreto Judiciário nº 2.000/2023 e no Anexo Único do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 do TJGO. Ressalto, ainda, que, conforme a tabela anexa ao Decreto Judiciário nº 2.000/2023, a remuneração pela perícia estaria limitada a R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos) (item 6, subitem 6.3 da mencionada tabela). Contudo, considerando as características do trabalho a ser realizado, as etapas e exigências para a elaboração do laudo, aplico o disposto no art. 7º do referido Decreto, majorando em três vezes os honorários periciais, resultando em R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos). Em caso de aceitação, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito A1/E5
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5547382-70.2018.8.09.0006 DECISÃO Trata-se da Ação Declaratória de Inexistência de Débitos ajuizada por Ana Cláudia Pereira Gonçalves, em face de Banco Do Brasil S/a, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsados os autos constata-se que a perita nomeada para realizar a prova técnica apresentou o Laudo junto ao evento 229. Ambas as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito da perícia realizada, a parte autora impugnou o laudo pericial no evento 239,e no evento 249 o perito manifestou acerca da impugnação, e novamente os autores requereram o afastamento do laudo pericial no evento 256. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente frisa-se que o laudo pericial, confeccionado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção de veracidade, razão pela qual, inexistindo prova hábil capaz de elidir o seu teor conclusivo, há de ser considerado verdadeiro Dispõe o artigo 477, §1º, do CPC: "Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer". Desta forma, analisando a prova técnica e considerando que esta fora produzida sob o crivo do contraditório e que o auxiliar deste juízo elaborou seu parecer dentro dos requisitos legais, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 229. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso. Ademais, verifica-se que a parte autora requereu no evento 256 a realização de perícia grafotécnica. Desta forma, as questões de direito relevantes consistem na avaliação das assinaturas constantes dos contratos disponíveis, para verificação de sua autenticidade e compatibilidade com o padrão grafológico dos Requerentes. Assim, nomeio para desempenhar as funções de perito a Sra. Marlene Alves Martins, cujo telefone é o: (34) 9919-99592 (62) 99500-8601, e-mail: [email protected] Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos, de acordo com o art. 465, §1º, do Diploma Processual Civil. Em seguida, notifique-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade de realizar a perícia. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e, portanto, presumivelmente incapaz de arcar com as despesas da perícia, aplico o disposto no Decreto Judiciário nº 2.000/2023 e no Anexo Único do Decreto Judiciário nº 1.068/2021 do TJGO. Ressalto, ainda, que, conforme a tabela anexa ao Decreto Judiciário nº 2.000/2023, a remuneração pela perícia estaria limitada a R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos) (item 6, subitem 6.3 da mencionada tabela). Contudo, considerando as características do trabalho a ser realizado, as etapas e exigências para a elaboração do laudo, aplico o disposto no art. 7º do referido Decreto, majorando em três vezes os honorários periciais, resultando em R$ 2.063,90 (dois mil, sessenta e três reais e noventa centavos). Em caso de aceitação, oficie-se à Secretaria de Estado da Economia, pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, realize o depósito, em conta judicial vinculada ao respectivo processo, do valor referente aos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.000/2023. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito A1/E5
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 08:30
Outras Decisões
03/11/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 14:11
Confirmada
25/09/2025, 14:11
Documento
25/09/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.:5547382-70.2018.8.09.0006 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que o perito anexou o laudo pericial no evento 229. Posteriormente, as partes apresentaram impugnação ao referido laudo nos eventos 238 e 239.Diante disso, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesta-se acerca das questões suscitadas nas impugnações apresentadas. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoE5/A1
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.:5547382-70.2018.8.09.0006 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que o perito anexou o laudo pericial no evento 229. Posteriormente, as partes apresentaram impugnação ao referido laudo nos eventos 238 e 239.Diante disso, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesta-se acerca das questões suscitadas nas impugnações apresentadas. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoE5/A1
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.:5547382-70.2018.8.09.0006 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que o perito anexou o laudo pericial no evento 229. Posteriormente, as partes apresentaram impugnação ao referido laudo nos eventos 238 e 239.Diante disso, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesta-se acerca das questões suscitadas nas impugnações apresentadas. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoE5/A1
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 15:11
Expedida/certificada
22/09/2025, 14:55
Expedida/certificada
22/09/2025, 14:54
Mero expediente
22/09/2025, 08:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:10
Expedição de documento
19/08/2025, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 13:32
Expedida/certificada
18/08/2025, 13:24
Documento
18/08/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5547382-70.2018.8.09.0006 DECISÃO DEFIRO o pedido de concessão de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após, intime-se o ilustre perito para em 05 (cinco) dias apresentar o referido laudo, sob pena de destituição, e devolução dos valores já recebidos. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5547382-70.2018.8.09.0006 DECISÃO DEFIRO o pedido de concessão de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após, intime-se o ilustre perito para em 05 (cinco) dias apresentar o referido laudo, sob pena de destituição, e devolução dos valores já recebidos. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5547382-70.2018.8.09.0006 DECISÃO DEFIRO o pedido de concessão de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após, intime-se o ilustre perito para em 05 (cinco) dias apresentar o referido laudo, sob pena de destituição, e devolução dos valores já recebidos. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2025, 16:31
Confirmada
18/07/2025, 14:10
Confirmada
18/07/2025, 14:10
Expedida/certificada
18/07/2025, 13:59
Por decisão judicial
07/07/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Confirmada
19/06/2025, 05:42
Documento
18/06/2025, 19:36
Expedição de documento
18/06/2025, 15:22
Documento
18/06/2025, 15:19
Documento
18/06/2025, 15:16
Expedida/certificada
16/06/2025, 15:52
Documento
27/05/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - De: CESAR LOBO <[email protected]> Assunto: Re: Intimação 5547382-70.2018.8.09.0006 - apresentar laudo Para: Comarca de Anapolis - UPJ das Varas Civeis <[email protected]> Zimbra [email protected] Re: Intimação 5547382-70.2018.8.09.0006 - apresentar laudo sex., 23 de mai. de 2025 07:54 C U I D A D O:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Bom dia. Ciente. Em breve peticionarei nos autos Grato, César Oliveira Lobo Perito do Juízo Em qui., 22 de mai. de 2025, 17:35, Comarca de Anapolis - UPJ das Varas Civeis < upjciv anapol [email protected]> escreveu: Sirvo-me do presente para informar que o prazo para a apresentação do laudo pericial findou-se, e intimar Vossa Senhoria para apresentar o referido laudo dos autos supra indicados, cuja perícia foi marcada para dia 27/03/2025, no prazo de cinco (5) dias. Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, Equipe de Audiências, Perícias e Leilões 1ª UPJ Cível de Anápolis Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Tel. (62) 3902-8800/8878/8879 26/05/2025, 14:29 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=92241&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - De: CESAR LOBO <[email protected]> Assunto: Re: Intimação 5547382-70.2018.8.09.0006 - apresentar laudo Para: Comarca de Anapolis - UPJ das Varas Civeis <[email protected]> Zimbra [email protected] Re: Intimação 5547382-70.2018.8.09.0006 - apresentar laudo sex., 23 de mai. de 2025 07:54 C U I D A D O:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Bom dia. Ciente. Em breve peticionarei nos autos Grato, César Oliveira Lobo Perito do Juízo Em qui., 22 de mai. de 2025, 17:35, Comarca de Anapolis - UPJ das Varas Civeis < upjciv anapol [email protected]> escreveu: Sirvo-me do presente para informar que o prazo para a apresentação do laudo pericial findou-se, e intimar Vossa Senhoria para apresentar o referido laudo dos autos supra indicados, cuja perícia foi marcada para dia 27/03/2025, no prazo de cinco (5) dias. Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, Equipe de Audiências, Perícias e Leilões 1ª UPJ Cível de Anápolis Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Tel. (62) 3902-8800/8878/8879 26/05/2025, 14:29 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=92241&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - De: CESAR LOBO <[email protected]> Assunto: Re: Intimação 5547382-70.2018.8.09.0006 - apresentar laudo Para: Comarca de Anapolis - UPJ das Varas Civeis <[email protected]> Zimbra [email protected] Re: Intimação 5547382-70.2018.8.09.0006 - apresentar laudo sex., 23 de mai. de 2025 07:54 C U I D A D O:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Bom dia. Ciente. Em breve peticionarei nos autos Grato, César Oliveira Lobo Perito do Juízo Em qui., 22 de mai. de 2025, 17:35, Comarca de Anapolis - UPJ das Varas Civeis < upjciv anapol [email protected]> escreveu: Sirvo-me do presente para informar que o prazo para a apresentação do laudo pericial findou-se, e intimar Vossa Senhoria para apresentar o referido laudo dos autos supra indicados, cuja perícia foi marcada para dia 27/03/2025, no prazo de cinco (5) dias. Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente, Equipe de Audiências, Perícias e Leilões 1ª UPJ Cível de Anápolis Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Tel. (62) 3902-8800/8878/8879 26/05/2025, 14:29 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=92241&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 16:43
Confirmada
26/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:34
Expedida/certificada
22/05/2025, 17:36
Expedição de documento
07/03/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00
Documento
24/02/2025, 15:57
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:50
Documento
12/02/2025, 13:45
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
26/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 19:01
Mero expediente
09/09/2024, 09:45
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:53
Mero expediente
05/08/2024, 11:12
Documento
02/08/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 18:17
Documento
03/07/2024, 12:38
Expedição de documento
19/06/2024, 12:44
Mero expediente
17/06/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:26
Documento
20/05/2024, 10:57
Expedição de documento
29/04/2024, 15:11
Expedição de documento
13/03/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:41
Documento
06/03/2024, 12:49
Expedição de documento
14/02/2024, 14:17
Expedição de documento
13/12/2023, 13:48
Perito
20/11/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 17:34
Expedição de documento
03/10/2023, 14:50
Outras Decisões
02/10/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 08:06
Expedição de documento
01/09/2023, 16:10
Expedição de documento
03/07/2023, 13:46
Expedição de documento
08/03/2023, 14:37
Outras Decisões
27/02/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 12:13
Expedição de documento
01/02/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 10:37
Expedição de documento
17/10/2022, 14:08
Expedição de documento
16/08/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:53
Expedição de documento
31/05/2022, 13:56
Mero expediente
30/05/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 07:15
Confirmada
20/04/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:58
Documento
17/03/2022, 09:21
Mero expediente
14/03/2022, 08:29
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 18:19
Documento
08/02/2022, 02:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 20:20
Documento
13/01/2022, 07:43
Confirmada
10/01/2022, 06:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:12
Outras Decisões
18/10/2021, 10:53
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 12:37
Expedição de documento
03/10/2021, 23:26
Mero expediente
30/06/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 17:22
Mero expediente
17/05/2021, 07:46
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 13:11
Expedição de documento
06/05/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 13:45
Confirmada
07/12/2020, 15:26
Mero expediente
07/12/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:52
Confirmada
26/11/2020, 16:31
Confirmada
26/11/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:50
Mero expediente
03/11/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 10:52
Expedição de documento
29/09/2020, 19:15
Confirmada
29/09/2020, 19:13
Mero expediente
28/09/2020, 11:47
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:02
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
18/09/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:03
Confirmada
09/09/2020, 15:41
Expedição de documento
09/09/2020, 15:41
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/07/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:25
Confirmada
10/07/2020, 19:03
Confirmada
10/07/2020, 19:02
Confirmada
10/07/2020, 19:02
Expedição de documento
10/07/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 15:50
Expedição de documento
01/07/2020, 17:04
Confirmada
05/06/2020, 14:55
Confirmada
05/06/2020, 14:55
Expedição de documento
05/06/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 09:49
Confirmada
06/03/2020, 13:44
Confirmada
06/03/2020, 13:44
Expedição de documento
06/03/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 13:03
Mero expediente
21/01/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:37
Mero expediente
29/08/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 13:48
Confirmada
22/02/2019, 10:53
Petição (Contestação)
21/02/2019, 23:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 23:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2019, 14:11
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
31/01/2019, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/01/2019, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação