Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5838100-81.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Sociedade Goiana De Cultura Requerido: Diego Viana Da Silva Sentença Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Sociedade Goiana de Cultura em face de Diego Viana da Silva, no movimento nº 93, foi acostada aos autos minuta de acordo extrajudicial entre as partes. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Após detida análise do feito, verifico que as partes demonstraram, de forma expressa e inequívoca, o interesse em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas. Assim, sem maiores delongas, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Determino a suspensão do processo, até o cumprimento do acordo ou até nova manifestação da parte exequente no sentido de que seja retomado o andamento do feito, nos termos do art. 922 do CPC e Súmula 65 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apenas para o fim de não ficar o feito contabilizado no acervo circulante da Vara, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado a qualquer momento pelos interessados. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 5