Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declara��o (CNJ:15163)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 6061128-83.2024.8.09.0087Polo Ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda.Polo Passivo: HUGO LEONARDO TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO aforada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em face de HUGO LEONARDO TEIXEIRA, partes qualificadas. Prolatada sentença em mov. 17.Opostos embargos de declaração em mov. 19.É o sucinto relato que se faz necessário. Decido.Os presentes embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, razão pela qual os conheço. No mérito, prospera a pretensão descrita, havendo contradição a ser reconhecida, uma vez que não foram arbitrados honorários relativos à convenção. É cediço que os embargos declaratórios destinam-se a esclarecer eventual obscuridade ou contradição porventura existente no inteiro teor da sentença, ou ainda, suprir omissão do julgador quanto a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se, conforme exegese do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Sem mais delongas, CONHEÇO PARCIALMENTE dos embargos de declaração opostos e OS PROVEJO para CORRIGIR o erro material na sentença de mov. 17, nos seguintes termos:Onde consta:"Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO aforada por BANCO SAFRA S/A em face de HUGO LEONARDO TEIXEIRA, partes qualificadas”. Passe a constar:“Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO aforada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em face de HUGO LEONARDO TEIXEIRA, partes qualificadas.".Em relação à expedição de honorários no processo de nº 6051245-15.2024, o qual tramita na 2ª Vara Cível, INDEFIRO, uma vez que deverá ser requerido naqueles autos.MANTENHO inalteradas as demais disposições.Intime-se. Cumpra-se.Fórum de Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito