Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/05/2026, 00:00
Documento
28/04/2026, 12:42
Confirmada
16/04/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 17:25
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:38
Documento
06/04/2026, 16:38
Documento
23/03/2026, 12:41
Confirmada
02/02/2026, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - C e r t i d ã o - Certifico que, nos autos em epigrafe foi designada data para realização da pericia técnica conforme solicitada nod autos, para o dia 09 de Fevereiro de 2026, às 09:00 horas para inicio da referida perícia, pelo Engenheiro Agrimensor-Perito, Sr. Adam Christ Machado. Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário C e r t i d ã o - Certifico e dou fé, que nesta data, procedi a extratação da certidão acima para que as partes tomem conhecimento e acompanhem a pericia, caso queiram, de acordo com autorização/determinação do provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - C e r t i d ã o - Certifico que, nos autos em epigrafe foi designada data para realização da pericia técnica conforme solicitada nod autos, para o dia 09 de Fevereiro de 2026, às 09:00 horas para inicio da referida perícia, pelo Engenheiro Agrimensor-Perito, Sr. Adam Christ Machado. Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário C e r t i d ã o - Certifico e dou fé, que nesta data, procedi a extratação da certidão acima para que as partes tomem conhecimento e acompanhem a pericia, caso queiram, de acordo com autorização/determinação do provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 17:25
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:38
Documento
06/04/2026, 16:38
Documento
23/03/2026, 12:41
Confirmada
02/02/2026, 03:02
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - C e r t i d ã o - Certifico que, nos autos em epigrafe foi designada data para realização da pericia técnica conforme solicitada nod autos, para o dia 09 de Fevereiro de 2026, às 09:00 horas para inicio da referida perícia, pelo Engenheiro Agrimensor-Perito, Sr. Adam Christ Machado. Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário C e r t i d ã o - Certifico e dou fé, que nesta data, procedi a extratação da certidão acima para que as partes tomem conhecimento e acompanhem a pericia, caso queiram, de acordo com autorização/determinação do provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - C e r t i d ã o - Certifico que, nos autos em epigrafe foi designada data para realização da pericia técnica conforme solicitada nod autos, para o dia 09 de Fevereiro de 2026, às 09:00 horas para inicio da referida perícia, pelo Engenheiro Agrimensor-Perito, Sr. Adam Christ Machado. Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário C e r t i d ã o - Certifico e dou fé, que nesta data, procedi a extratação da certidão acima para que as partes tomem conhecimento e acompanhem a pericia, caso queiram, de acordo com autorização/determinação do provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás Crixás, 21 de Janeiro de 2026. Cleunice de Souza Bastos e Santos Analista Judiciário
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 18:30
Confirmada
21/01/2026, 15:53
Expedida/certificada
21/01/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 08:04
Confirmada
12/12/2025, 03:03
Confirmada
04/12/2025, 03:01
Documento
02/12/2025, 15:36
Confirmada
25/11/2025, 18:52
Documento
25/11/2025, 17:10
Expedição de documento
25/11/2025, 16:58
Documento
25/11/2025, 16:42
Expedição de documento
25/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Balcão virtual: 62-3611-0367 (WhatsApp); E-mail: [email protected] / Gabinete virtual: (62) 3611-2198 (WhatsApp); E-mail: [email protected] / FIXO: (62)3611-0365 Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRIXAS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Inicialmente, verifico que o Estado de Goiás promoveu o depósito dos honorários periciais a maior, sendo que sua parte corresponde apenas ao valor de R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Em sendo assim, DETERMINO a imediata devolução do remanescente, por meio do DARE já apresentado no ev. 182. Por outro lado, noto que o perito nomeado declinou do múnus pericial, como se vê no ev. 186. Desta feita, DESTITUO-LHE do encargo. Sem prejuízo, NOMEIO o Sr. Adam Christ Francisco Machado, engenheiro agrimensor, telefones (62) 9840-53181 e (62) 9819-50244, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado no banco de peritos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo, devendo observar que o valor dos honorários foi fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme decisão do ev. 172, inclusive já depositado judicialmente pelas partes. Caso pretenda a majoração, deverá apresentar justificativa pormenorizada, que será posta sob apreciação. Ainda, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, sob pena de preclusão. Caso aceite o encargo e não sejam arguidos impedimentos, AUTORIZO desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor já depositado, de modo que o remanescente será pago apenas ao final, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Após, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, observando os termos da decisão de fls. 116 e 117 dos autos físicos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Balcão virtual: 62-3611-0367 (WhatsApp); E-mail: [email protected] / Gabinete virtual: (62) 3611-2198 (WhatsApp); E-mail: [email protected] / FIXO: (62)3611-0365 Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRIXAS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Inicialmente, verifico que o Estado de Goiás promoveu o depósito dos honorários periciais a maior, sendo que sua parte corresponde apenas ao valor de R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Em sendo assim, DETERMINO a imediata devolução do remanescente, por meio do DARE já apresentado no ev. 182. Por outro lado, noto que o perito nomeado declinou do múnus pericial, como se vê no ev. 186. Desta feita, DESTITUO-LHE do encargo. Sem prejuízo, NOMEIO o Sr. Adam Christ Francisco Machado, engenheiro agrimensor, telefones (62) 9840-53181 e (62) 9819-50244, e-mail: [email protected], devidamente cadastrado no banco de peritos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo, devendo observar que o valor dos honorários foi fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme decisão do ev. 172, inclusive já depositado judicialmente pelas partes. Caso pretenda a majoração, deverá apresentar justificativa pormenorizada, que será posta sob apreciação. Ainda, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, sob pena de preclusão. Caso aceite o encargo e não sejam arguidos impedimentos, AUTORIZO desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor já depositado, de modo que o remanescente será pago apenas ao final, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Após, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, observando os termos da decisão de fls. 116 e 117 dos autos físicos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 14:34
Confirmada
24/11/2025, 14:34
Perito
24/11/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 12:53
Documento
06/10/2025, 12:53
Documento
22/09/2025, 13:50
Expedição de documento
22/09/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:11
Confirmada
25/08/2025, 03:03
Confirmada
25/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Avenida das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000. Telefone: (62)3611-0365, E-mail: [email protected] Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRIXAS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Inicialmente, DETERMINO o bloqueio do ev. 171, por se tratar de petição estranha aos autos, podendo gerar eventual tumulto processual. Ademais, verifico que o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Goiás não foi conhecido, conforme decisão monocrática juntada no ev. 170. Pois bem. Verifica-se que no ev. 68 foi nomeado como perito o Sr. Paulo Itagiba Meneses Rios, Engenheiro Agrimensor, tendo apresentado proposta de honorários no ev. 77. Intimadas as partes acerca da proposta de honorários, a parte autora peticionou no ev. 135 pugnando para que o perito fosse intimado para dizer se a proposta continua a mesma, bem como para indicar conta bancária para que o depósito possa ser feito. Desde já HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme proposta do perito no ev. 77, tendo em vista que não houve impugnação. Outrossim, esclareço à parte autora que os honorários periciais deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos, sendo que, posteriormente, serão repassados ao profissional. Dessa forma, considerando que todas as decisões anteriores consignaram que os honorários periciais seriam rateados entre as partes, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promoverem o depósito judicial da quantia a ser paga ao perito, devendo atentarem-se á razoável duração do processo. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhar, observando os termos da decisão de fls. 116 e 117 dos autos físicos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Avenida das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000. Telefone: (62)3611-0365, E-mail: [email protected] Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRIXAS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Inicialmente, DETERMINO o bloqueio do ev. 171, por se tratar de petição estranha aos autos, podendo gerar eventual tumulto processual. Ademais, verifico que o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Goiás não foi conhecido, conforme decisão monocrática juntada no ev. 170. Pois bem. Verifica-se que no ev. 68 foi nomeado como perito o Sr. Paulo Itagiba Meneses Rios, Engenheiro Agrimensor, tendo apresentado proposta de honorários no ev. 77. Intimadas as partes acerca da proposta de honorários, a parte autora peticionou no ev. 135 pugnando para que o perito fosse intimado para dizer se a proposta continua a mesma, bem como para indicar conta bancária para que o depósito possa ser feito. Desde já HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme proposta do perito no ev. 77, tendo em vista que não houve impugnação. Outrossim, esclareço à parte autora que os honorários periciais deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos, sendo que, posteriormente, serão repassados ao profissional. Dessa forma, considerando que todas as decisões anteriores consignaram que os honorários periciais seriam rateados entre as partes, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, promoverem o depósito judicial da quantia a ser paga ao perito, devendo atentarem-se á razoável duração do processo. Com o pagamento, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhar, observando os termos da decisão de fls. 116 e 117 dos autos físicos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 15:33
Outras Decisões
13/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:17
Documento
18/06/2025, 12:16
Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
13/06/2025, 09:29
Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
13/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 12:15
Confirmada
05/06/2025, 03:02
Confirmada
03/06/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara das Fazendas Públicas Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Município DE CRIXÁS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O No mov. 144 foi determinada a intimação das partes acerca da proposta de honorários apresentados pelo perito nomeado, bem como, havendo concordância, efetuarem os depósitos judiciais do valor que lhe cabem, conforme já determinado em decisões anteriores. Após, ao mov. 137, foram apresentados embargos de declaração por parte do Estado de Goiás, onde o mesmo questiona os motivos para a realização da prova pericial. Adiante, requer o Estado de Goiás a apresentação de um suposto "Parecer do Assessor Jurídico" que foi mencionado no arq. 18 de mov. 03, Ofício 380/2013 da Prefeitura de Crixás (mov. 138). É breve relatório do necessário. Decido. 1. Primeiramente, quanto aos embargos de declaração, NEGO-OS recebimento, em razão de sua intempestividade. Explico. O Estado de Goiás interpôs embargos de declaração em face da decisão lançada ao mov. 128 (data em 01.10.2024), a qual postergou a apreciação de sua possível ilegitimidade passiva, em razão de estar entrelaçada ao mérito da questão. Ocorre que o Estado de Goiás apresentou embargos de declaração questionando a necessidade da realização da perícia técnica e não o fato da não apreciação da ilegitimidade passiva arguida. Por sua vez, a decisão que justificou e determinou a realização da perícia foi prolata em 15/08/2019, pela decisão lançada ao mov. 03, arq. 56 (pag. 144/146 do PDF), ou seja, são totalmente intempestivos os embargos de declaração apresentados. 2. Ademais, DETERMINO a intimação das partes, em especial o Município de Crixás, para juntar aos autos o "Parecer do Assessor Jurídico" mencionado no arq. 18 de mov. 03, Ofício 380/2013 da Prefeitura de Crixás, ou que justifique sua impossibilidade. 3. Por fim, uma vez supridas as questões pendentes, INTIMEM-SE as partes para o integral cumprimento do despacho de mov. 144. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara das Fazendas Públicas Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Município DE CRIXÁS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O No mov. 144 foi determinada a intimação das partes acerca da proposta de honorários apresentados pelo perito nomeado, bem como, havendo concordância, efetuarem os depósitos judiciais do valor que lhe cabem, conforme já determinado em decisões anteriores. Após, ao mov. 137, foram apresentados embargos de declaração por parte do Estado de Goiás, onde o mesmo questiona os motivos para a realização da prova pericial. Adiante, requer o Estado de Goiás a apresentação de um suposto "Parecer do Assessor Jurídico" que foi mencionado no arq. 18 de mov. 03, Ofício 380/2013 da Prefeitura de Crixás (mov. 138). É breve relatório do necessário. Decido. 1. Primeiramente, quanto aos embargos de declaração, NEGO-OS recebimento, em razão de sua intempestividade. Explico. O Estado de Goiás interpôs embargos de declaração em face da decisão lançada ao mov. 128 (data em 01.10.2024), a qual postergou a apreciação de sua possível ilegitimidade passiva, em razão de estar entrelaçada ao mérito da questão. Ocorre que o Estado de Goiás apresentou embargos de declaração questionando a necessidade da realização da perícia técnica e não o fato da não apreciação da ilegitimidade passiva arguida. Por sua vez, a decisão que justificou e determinou a realização da perícia foi prolata em 15/08/2019, pela decisão lançada ao mov. 03, arq. 56 (pag. 144/146 do PDF), ou seja, são totalmente intempestivos os embargos de declaração apresentados. 2. Ademais, DETERMINO a intimação das partes, em especial o Município de Crixás, para juntar aos autos o "Parecer do Assessor Jurídico" mencionado no arq. 18 de mov. 03, Ofício 380/2013 da Prefeitura de Crixás, ou que justifique sua impossibilidade. 3. Por fim, uma vez supridas as questões pendentes, INTIMEM-SE as partes para o integral cumprimento do despacho de mov. 144. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 16:53
Expedida/certificada
26/05/2025, 14:41
Outras Decisões
26/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:00
Petição (Renúncia de mandato)
12/03/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:37
Confirmada
10/02/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara das Fazendas Públicas Processo: 0349647-86.2016.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: ANGELICA FERREIRA ANTUNES BARROS CPF/CNPJ: 245.434.111-53 Endereço: FAZENDA LUANA, 0, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRIXAS CPF/CNPJ: 02.382.067/0001-63 Endereço: rua tomas de campos, 15, CENTRO, CRIXÁS, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto à proposta de honorários, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional e, se for o caso, apresentarem os quesitos que julgarem necessários e indicarem assistentes técnicos. Caso haja concordância, deverão as parte, desde já, realizarem o depósito judicial referente aos honorários periciais, que serão rateados entre as partes, conforme já consignado na decisão de fls. 117 e 118, evento 03. Em seguida, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de 116 a 117 dos autos físicos. (mov. 03). Após, volvam-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.530/2023