Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho Processo nº: 5282681-02.2025.8.09.0051 Exequente: Galdeci Feitosa Dos Anjos Costa Executado(a,s): Crefisa S.A. Credito Financiamento E Investimentos Valor atribuído à causa: R$ 1.000,00 DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que observa o previsto no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o cumprimento obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 536 do CPC, ficando ciente que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 525 e 536, § 4º, ambos do CPC). Deverá a parte executada ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos. Caso a parte executada informe o cumprimento da obrigação, apresente impugnação ou permaneça inerte, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para eventualmente requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 3247/2025) 3d O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.