Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5314863-61.2025.8.09.0012Parte Autora: Veridiane Silva Vieira Odontologia LtdaParte Ré:Thais De Sousa FreitasNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de ação proposta por Veridiane Silva Vieira Odontologia Ltda em face de Thais De Sousa Freitas.Dispensado o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, da Lei no 9.099/95.A parte autora foi devidamente intimada da decisão de evento no 08 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: (i) a planilha atualizada do débito, constando o abatimento proporcional de juros e multas referentes à antecipação das parcelas vincendas, conforme o art. 1.426 do Código Civil, e; (ii) prova da prestação do serviço, mediante apresentação do histórico de tratamento assinado pelo paciente, conforme estabelecido no art. 17 do Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012);, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput, do CPC).No evento n.º 11 consta juntada apenas do contrato de prestação de serviço.Dito isso, conforme o art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.Destarte, ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo normativo para publicação no DJN, arquivem-se os autos imediatamente.O arquivamento não impede o peticionamento.P.R.IAparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito