Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5353904-60.2025.8.09.0036 Parte autora: Imb Textil S.a. Parte ré: Mlkd Baby & Kids Ltda SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por Imb Textil S.a. em face de Mlkd Baby & Kids Ltda, partes devidamente qualificadas. No evento n.º 23, as partes juntaram termo de acordo e requereram sua homologação. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. Da análise do processo verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes. Assim, verifico que ambas as partes são civilmente capazes e a transação teve objeto lícito, possível e determinável, tendo sido, também, realizada mediante forma adequada. Destarte, estando preenchidos os pressupostos de regularidade e validade do processo, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no evento n.º 23 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código Processual Civil. Deixo de condenar as partes nas custas processuais, haja vista o disposto no art. 90, §3º do CPC. Cumpridas as diligências ordenadas, ante a renúncia do prazo recursal, arquive-se com as formalidades legais. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.