Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 15:13
Expedição de documento
18/12/2025, 14:52
Documento
17/12/2025, 15:29
Expedição de documento
26/11/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5817612-41.2024.8.09.0137Requerente: Banco Santander Brasil S.A.Requerido: Carlos Henrique Alves LeãoDECISÃO Trata-se ação monitória ajuizada por Banco Santander S.A em desfavor de Carlos Henrique Alves Leão, partes já devidamente qualificadas nos autos da ação em epígrafe.Ao evento 63, a parte autora requereu a consulta de endereços da parte ré por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário.Em consulta à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tais sistemas para consulta dos endereços da parte requerida.Assim, em revisão a posicionamento anterior, a fim de dar maior efetividade às ações judiciais, em homenagem ao Princípio da Razoável Duração dos Processos, bem como aos Princípios da Economicidade e Celeridade, DEFIRO a busca de endereços da parte ré, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido.Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte ré, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Encontrado o endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 14:21
Expedição de documento
06/10/2025, 13:40
Confirmada
06/10/2025, 08:16
deferimento
06/10/2025, 08:03
Expedição de documento
30/09/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 18:50
Expedição de documento
04/08/2025, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2025, 11:37
Expedição de documento
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento
29/07/2025, 21:17
Expedição de documento
29/07/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 17:30
Expedição de documento
23/07/2025, 17:21
Documento
12/07/2025, 04:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:46
Expedição de documento
07/07/2025, 14:04
Expedição de documento
02/07/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 02:04
Documento
25/06/2025, 01:54
Documento
15/06/2025, 01:51
Expedida/Certificada
10/06/2025, 22:26
Expedida/Certificada
04/06/2025, 23:32
Expedida/Certificada
03/06/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 ALINE GUIMARAES GOULART, Técnico Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5817612-41.2024.8.09.0137 Informo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte (x)Autora ()Ré, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as (x) Despesas Postais, ()Honorários periciais () Guia de desarquivamento, () Guia narrativa ou, premonitória para emissão da certidão de averbação do art. 828 do CPC, () Guia da reconvenção. (Art. 130, inciso I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 28º da Portaria 01/2024) (Art. 28º. Verificada pela escrivania a ausência de custas para qualquer ato do processo, salvo nos autos de assistência judiciária, intimar a parte responsável, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela exiguidade do prazo a diligência não mais possa ser realizada) Datado e assinado digitalmente ALINE GUIMARAES GOULART Técnico Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 17:11
Expedição de documento
26/05/2025, 14:51
Expedida/certificada
26/05/2025, 14:48
Expedição de documento
26/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 17:22
Expedição de documento
28/03/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5817612-41.2024.8.09.0137Requerente: Banco Santander Brasil S.A. (CNPJ: 90.400.888/0001-42)Requerido: Carlos Henrique Alves Leão (CPF: 939.083.771-53)DECISÃO Trata- se de ação monitória ajuizada por Banco Santander Brasil S.A. em desfavor de Carlos Henrique Alves Leão, partes já devidamente qualificadas nos autos da ação em epígrafe.Alega o autor, ser credor do Réu, tendo sido pactuado, entre as partes, a formalização de contratação de Cédula de Crédito Bancário – Crédito Reorganização - nº 00333656320000383670 – Operação nº (3656000383670320424), onde fora disponibilizada, no dia 14/02/2024, a quantia de crédito no valor total de R$ 94.899,10 (noventa e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos), com o prazo de 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 17.225,56 (dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sendo o vencimento da primeira parcela previsto para o dia 13/04/2024 e a última com o vencimento previsto para o dia 13/11/2024.Por não ter cumprido com a obrigação avençada, o credor ajuizou a referida ação, dando à esta o valor de R$ 149.685,17 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos).Inicial com documentos (ev.01).Determinação de emenda (ev. 05).Manifestação da parte autora (ev. 07).Sentença de extinção, por indeferimento da petição inicial (ev. 09).Interposição de recurso de apelação (ev. 12).Decisão de retratação com manutenção da sentença e remessa ao TJGO (ev. 15).Decisão monocrática com provimento (ev. 21).Trânsito em julgado e retorno dos autos à origem (ev. 25).Este é o breve relatório. DECIDO.Em atenção à determinação exarada no acórdão do Egrégio Tribunal do Estado de Goiás, RECEBO a ação monitória, vez que presentes os requisitos legais.A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido através de petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC).Caso a ré cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).Consigne-se no mandado, também, a informação de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em ate 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC).Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC).DEMAIS DILIGÊNCIAS:1. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determinada o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) requerido(a), via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.1.1. Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo(a) requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida.A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ do(a) requerido(a), para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determinada.1.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se o(a) requerido(a), nos moldes do item 1 desta decisão.1.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. À Escrivania para as providências.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito