Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia ____________________________________________________________________ Processo n.: 6045579-44.2024.8.09.0051 SENTENÇA Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A propôs a presente ação em face de Rodrigo Marques Farias, já qualificados. No curso do processo, todavia, foi requerida a desistência da ação. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos; todavia, a desistência da ação só depois de homologada. Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 925, 775 e 485, VIII, do CPC, diligenciando a UPJ pela remoção de eventuais restrições provenientes do feito. Custas pela parte exequente, e sem incidência de honorários advocatícios de sucumbência. Implementado o trânsito em julgado e cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito