Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5056783-22.2025.8.09.0034Promovente: Silveira E Monteiro Optica LtdaPromovido: Bianca Vitoria De Souza PereiraNatureza: Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA I. RELATÓRIOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SILVEIRA E MONTEIRO OPTICA LTDA, em face de BIANCA VITÓRIA DE SOUZA PEREIRA, já qualificados nos autos.As partes celebraram acordo extrajudicial.Vieram os autos conclusos para homologação.II. FUNDAMENTAÇÃONo caso, trata-se de transação celebrada entre partes regularmente constituídas e em conformidade com os requisitos legais estabelecidos no art. 104 do CC.Assim sendo, impõe-se a homologação do acordo celebrado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.III. DISPOSITIVOIsso posto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, inc. III) e HOMOLOGO a transação extrajudicial nos seguintes termos:A executada efetuará à exequente o pagamento da seguinte forma:O valor de R$ 533,00 (quinhentos e trinta e três reais), já bloqueado em conta bancária, será abatido do débito.O saldo remanescente, no montante de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), será pago em moeda corrente nacional, da seguinte forma:6 (seis) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada;1 (uma) parcela final de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).A primeira parcela deverá ser quitada até o dia 10/06/2025, vencendo-se as demais no dia 10 dos meses subsequentes.O pagamento será realizado em mãos, na sede da empresa em Corumbá de Goiás/GO, mediante recibo, ou por PIX na conta da procuradora Rafaela Teles de Almeida (Nubank), chave PIX 62999197816, destinado a quitar o débito junto à empresa credora.Em caso de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado, incidirá cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.Considerando que a homologação foi realizada nos termos apresentados pelas partes, declaro o trânsito em julgado.Expeça-se alvará no sistema SISCONDJ em favor da exequente no valor de R$ 533,00 (quinhentos e trinta e três reais).Publique-se e registre-se eletronicamente.Conferido a esta decisão o poder de mandado/ofício, com base nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, basta o cadastro em sistema próprio e a entrega ao oficial de justiça ou destinatário, dispensando a geração de outro documento, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito