Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5134645-41.2024.8.09.0087 Polo Ativo: Itau Unibanco Holding S.A. Polo Passivo: Adriel Ribeiro De Jesus DECISÃO Atendo ao pedido vindo em evento 151, DEFIRO tão somente a pesquisa de endereço da parte ré no SERASAJUD, eis que os demais sistemas indicados já foram diligenciados (ev. 87/88), não havendo qualquer indício de que novas buscas resultarão em novos resultados. Com o resultado, INTIME-SE a parte autora para indicar, em até 15 (quinze) dias, novo endereço para citação da parte ré ou para requerer o que for de direito, ficando advertida que não serão aceitas novas diligências em locais já explorados. Intimada a parte via advogado e quedando-se inerte, INTIME-A, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada, a sua total ausência de manifestação nos autos, como abandono processual, implicando em extinção, na forma do art. 485, inciso III do CPC. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito