Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5189111-16.2025.8.09.0033Exequente: Drogaria Real Centro LtdaExecutado(a): Rodrigo de Assis Araujo SENTENÇA Dispensado relatório.O artigo 924, inciso II, do CPC assevera que:“Art. 924 - Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita.”Diante da manifestação da parte exequente de que houve a satisfação da obrigação pela parte executada, mister se faz a extinção da presente execução.Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consecutivamente, proceda-se ao desbloqueio da quantia penhorada no evento n. 24, em favor da parte executada, pelo sistema operacional próprio.Sem custas e honorários.Arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe, por inexistir interesse recursal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)