Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:15/05/2025 Página:1 Nº:0002305.2025.8.02289 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINEIROS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 26/05/2025 14:47:26 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5379452-16.2021.8.09.0105 e Ação de Execução nº 5379452-16.2021.8.09.0105, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MINEIROS - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 51.049,92 R$ 84,71 R$ 10.811,98 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: EUDOXIA CANDIDA DA SILVA REZENDE 000.100.501-40 Não 01/12/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Idoso a partir de 60 anos PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 61.946,61 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal EUDOXIA CANDIDA DA SILVA REZENDE Requerente/Credor: Nome do Advogado: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS GO00016145 CPF: 546.534.281-15 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010100 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 22/07/2021 08/10/2024 08/04/2025 R$ 61.946,61 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 42 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 61.946,61 Data de Cadastro da Requisição:15/05/2025 Página:1 Nº:0002306.2025.8.02289 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINEIROS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 26/05/2025 14:48:14 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5379452-16.2021.8.09.0105 e Ação de Execução nº 5379452-16.2021.8.09.0105, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MINEIROS - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 5.104,99 R$ 8,47 R$ 1.081,20 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS 54653428115 Não 01/12/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 6.194,66 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS Requerente/Credor: Nome do Advogado: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS GO00016145 CPF: 546.534.281-15 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 22/07/2021 08/10/2024 08/04/2025 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 6.194,66