Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5586514-22.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado GoParte Requerida: Antonio Nogueira Magalhaes FilhoEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA I - RELATÓRIOTrata-se de ação de execução ajuizada por Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Do Cerrado De Goias Sicredi Cerrado Go em face de Antonio Nogueira Magalhaes Filho, partes já qualificadas nos autos.Após o recebimento da ação, a parte autora informou nos autos a realização de acordo extrajudicial realizado entre as partes.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Considerando a notícia de que as partes transigiram extrajudicialmente, verifica-se a perda superveniente do objeto da ação, já que a pretensão autoral foi satisfeita.Portanto, impõe-se a extinção do feito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Com relação aos ônus sucumbenciais, estes ficarão a cargo da parte ré, conforme o princípio da causalidade. A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ARTIGO 103 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil que, em se tratando do âmbito judicial, a parte deverá ser representada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Assim, para homologação judicial de acordo firmado entre as partes, essas devem estar devidamente representadas, outorgando procuração com poderes específicos para tal. 3. Logo a manutenção da decisão que tornou inválida a transação anteriormente homologada é medida devida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5190571-76.2024.8.09.0064 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Wilton Muller Salomão, 11ª Câmara Cível, Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/04/2024). Grifo não consta do original. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PERDA DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. De acordo com o princípio da causalidade, quem der causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele consequentes. Assim, nas hipóteses de extinção do processo decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. 2. No caso dos autos, a ação foi extinta em virtude da ocorrência de perda superveniente de objeto, tendo em vista a realização de acordo extrajudicial, com a renegociação da dívida, após a propositura da ação. 3. Portanto, no momento do ajuizamento da demanda estava presente o interesse processual da parte autora/recorrida, que se viu obrigada a ingressar com a ação de cobrança visando o recebimento da dívida. RECURSO CONHECIDOE DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5540393-68.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 04/04/2024, DJe de 04/04/2024). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES FORMALIZADO ANTES DA CITAÇÃO. H O M O L O G A Ç Ã O D O A J U S T E. R E P R E S E N T A Ç Ã O P O R ADVOGADO. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante artigo 103, do Código de Processo Civil, o requerimento de homologação de acordo extrajudicial somente pode ser submetido à homologação judicial através de requerimento formulado pelas partes, devidamente representadas por seus respectivos advogados. 2. Assim, não obstante a Súmula 65, apregoe que havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não possa o juiz homologá-lo e extinguir o processo, no caso dos autos sequer houve citação da parte contrária, de modo que impossível seria conferir efeitos jurídicos processuais a acordo extrajudicial celebrado por quem não participa do processo, embora tenha transacionado. 3. Logo, o reconhecimento da ausência de interesse de agir e consequente extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual efetivado pelo juiz de origem acha-se acertado, merecendo ser ratificado por este órgão ad quem. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5263031-12.2022.8.09.0006, Rel. Des(a). SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, Anápolis - 2ª Vara Cível, julgado em 14/03/2023, DJe de 14/03/2023). Grifo não consta do original. III - DISPOSITIVOPelo exposto, ancorado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito, sem resolução do mérito, face à ausência de interesse processual da autora pela perda superveniente do objeto da ação.Considerando o princípio da causalidade, condeno a promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Após o trânsito em julgado, certifique-se e vista às partes para manifestarem em 15 (quinze) dias.Transcorrido em branco, arquive-se com as cautelas necessárias.Publicada e registrada em meio eletrônico.Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito