Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0008817-16.1996.8.09.0051 Promovente (s): BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Promovido (s): Nevio Antonio Leao Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Nevio Antonio Leao e Lucia Lusia Rocha Vidal Leao, partes devidamente qualificadas nos autos. No evento 252, foi juntado resultado de pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, no qual consta veículo de placa KBU3414 em nome do executado Nevio Antonio Leao, com indicação de impossibilidade de inclusão de restrição em razão da existência de restrição anterior com os mesmos dados. No evento 253, a CENOPES certificou a impossibilidade de cumprimento da pesquisa INFOJUD, em razão da ausência de certificação circunstanciada do recolhimento das custas, com indicação da quantidade de atos recolhidos. Intimado, o exequente informou, no evento 266, o recolhimento das custas e requereu a realização das pesquisas pela CENOPES, bem como a inclusão de restrição de circulação e transferência sobre o veículo de placa KBU3414. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O pedido comporta parcial acolhimento. Considerando a existência de veículo localizado em nome do executado Nevio Antonio Leao, determino a remessa dos autos à CENOPES para inclusão de restrição de circulação sobre o veículo de placa KBU3414, via sistema RENAJUD, caso ainda não existente. Quanto à restrição de transferência, deverá a CENOPES verificar se já consta restrição anteriormente lançada sobre o mesmo veículo, conforme indicado no resultado do evento 252. Caso já exista restrição idêntica, basta certificar a informação nos autos. No mesmo ato, determino à CENOPES que realize as demais pesquisas deferidas e requeridas pelo exequente, observadas a compatibilidade das guias recolhidas, a quantidade de atos pagos e as ordens já autorizadas nos autos. Caso seja constatada insuficiência ou inadequação do recolhimento, intime-se o exequente para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a juntada dos resultados das diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (je/ca)