Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0260124-57.2016.8.09.0137 Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF/CNPJ: 61.198.164/0001-60 Requerido(a): FLAMBOYANT COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME CPF/CNPJ: 20.356.104/0001-40 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de execução por quantia certa, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de FLAMBOYANT COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME e MARCIO PEREIRA PIRES, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Requer a parte autora a expedição de ofício para empresas de AGUA, ENERGIA, TELEFONIA, APLICATIVOS DE TRANSPORTE E ENTREGAS, a fim de que seja informada a localização de novos endereços do requerido (evento 190). Pois bem. Considerando que não há no processo qualquer indício de que os órgãos responsáveis tenham, de qualquer forma, se negado a fornecerem as informações vindicadas pela parte exequente, AUTORIZO a utilização dessa decisão como alvará judicial em favor do exequente, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte autora a diligenciar perante os órgãos públicos, operadoras de telefonia, concessionárias de serviço público, aplicativos de transporte e entrefas e instituições financeiras, a fim de adquirir informações sobre o atual endereço do executado. Após o transcurso do prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço do promovido, sob pena de extinção e arquivamento. Por fim, se forem infrutíferas as buscas ou as tentativas de citação, desde já determino a suspensão dos autos. Verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de pesquisas a fim de apontar a localização de ativos financeiros e bens passíveis de constrição em nome da parte executada, por meio de diversos sistemas conveniados, como também, foram realizadas pesquisas para buscas de endereços por meio dos mesmos sistemas, todas elas infrutíferas. Cumpre salientar, ademais, que a legislação processual vigente preconiza em seu artigo 921, §1º, que, quando não for localizado o executado ou por ausência de bens penhoráveis do executado, haverá a suspensão do prazo prescricional da demanda. Já no seu parágrafo 4º, a referida legislação dispõe que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro, e será suspensa, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. In casu, verifico que a suspensão do feito com o arquivamento provisório dos autos na Escrivania, não só acarreta movimentações inúteis nas Escrivanias e no Juízo, como também contraria os princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º LIV, da CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF e art. 4º, do CPC), sendo que, via de consequência, sujeita o executado a uma execução ad aeternum, uma vez que transcorrido o prazo legal a parte é intimada para manifestar-se. Assim, DETERMINO à Escrivania a expedição de Certidão de Crédito em favor da exequente, observando as regras e o modelo previstos no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (2021), arquivando-se os autos com baixa (art. 307 do Código de Normas e Procedimentos). Nos termos do art. 313 do Código de Normas e Procedimentos, expedida a certidão, deverá ser lançado no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA". Por outro lado, fica a parte exequente devidamente advertida e intimada de que, poderá requerer o desarquivamento dos autos (sem pagamento das custas e emolumentos), A QUALQUER MOMENTO, diante da constatação EXPRESSA da existência de bens passíveis de penhora ou de novas providências que entender pertinente, promovendo os meios necessários ao recebimento do direito perseguido, dando-se prosseguimento regular ao feito. O trâmite da demanda não será retomado enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora. Durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, com exceção de providências urgentes. Ressalto, ainda, que os pedidos de busca de bens durante o período de suspensão do prazo de 1 (um) ano não serão apreciados, por força do art. 923 do CPC, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição. No curso do referido prazo, o exequente deverá adotar buscas extrajudiciais para exequente PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS a promover pesquisas junto ao DETRAN, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada, FLAMBOYANT COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME e MARCIO PEREIRA PIRES. Os receptores do documento deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada. Atribuo à presente decisão força de alvará, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura da presente, vedada a apresentação às instituições financeiras, para preservação do sigilo bancário, bem como a entidades fazendárias, ante o sigilo fiscal. Decorrido o prazo, independente de nova conclusão ou intimação, volta a fluir a contagem da prescrição intercorrente pelo prazo que lhe sobejar, iniciada na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, cujo prazo observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas Código Civil e observado o disposto no art. 921 do CPC, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022. Ressalta-se que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que cumprida pelo exequente os prazos fixados na lei processual ou pelo juízo, conforme art. 921, §4-A. Por outro lado, fica a parte exequente devidamente advertida e intimada de que, poderá, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO DO ARQUIVAMENTO (CPC, art. 923), requerer o desarquivamento dos autos (sem pagamento das custas e emolumentos), diante da constatação EXPRESSA da existência de bens passíveis de penhora ou de novas providências que entender pertinente, promovendo os meios necessários ao recebimento do direito perseguido, dando-se prosseguimento regular ao feito. Tratando-se de indicação de bem imóvel, deverá informar, em seu requerimento, a localização, e trazer, em anexo à petição, a certidão atualizada do imóvel em que pretende a penhora, munido da certidão de crédito e a juntada da planilha atualizada do débito. Tratando-se de busca de bens por meio das pesquisas aos sistemas conveniados do TJGO, deverá a parte exequente demonstrar, de forma expressa e pormenorizada, a alteração da condição financeira do executado ou a existência de bens passíveis de penhora, devendo recolher na oportunidade as custas pertinentes dos sistemas conveniados que possuir interesse, bem como juntar a planilha de débito atualizada. Reiterados pedidos de busca de bens de forma genérica, sem a devida indicação expressa e demonstração da alteração da condição financeira do executado, após o período de suspensão, serão INDEFERIDOS, caso não sejam cumpridas as determinações acima. Ressalto que o arquivamento não implicará exclusão do nome do executado do cadastro de distribuição, vedada a expedição de certidões negativas em seu nome, posto que ainda pendente a dívida, enquanto não houver a sua quitação integral. Cumpra-se. Intime-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito J.P É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 12:51
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:45
Documento
03/03/2026, 12:45
Expedida/Certificada
02/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado de Goiás Central de Intimação Remota do Interior ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e o Provimento n.º 26/2019 da CGJ/TJGO Com amparo no Provimento nº 19/2018, da CGJ, deste Tribunal, intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa descrita no Item 16.XI da Tabela IX, da Resolução n. 81/2017, atualizada pelos Provimentos n. 49/2021 e 94/2022, todos normativos deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para efetivação do(s) serviço(s) de intimação eletrônica ou via whatsapp. Ressalta-se que cabe à parte interessada recolher 1 (uma) taxa (quantidade) por cada parte a ser intimada. Para emitir a guia de serviços, o usuário deverá acessar o projudi, consultar e acessar o processo desejado. Na tela principal do processo, deverá passar o ponteiro sobre o botão "Opções Processo" à esquerda, conforme demostrado na figura abaixo, acessar então a aba "Guias" e em seguida clicar em "Guias de Serviço". Extraido do Projudi Na tela seguinte, no fomulário da guia de serviços, em "Atos dos Porteiros dos Auditórios", no campo opção do ato(s) desejado(s) (16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa) digitar numeral correspondente a quantidade de atos que deseja. Ao final, deverá o emitente clicar em "Prévia de cálculo" e então seguir para a emissão da guia conforme orientações do sistema. OBSERVAÇÃO: *Eventuais valores informados constam dos normativos mencionados e podem sofrer atualização. Goiânia, Goiás, 2 de fevereiro de 2026. Fabiana Rodrigues Costa Central de Intimação Remota do Interior
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 12:51
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:45
Documento
03/03/2026, 12:45
Expedida/Certificada
02/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado de Goiás Central de Intimação Remota do Interior ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e o Provimento n.º 26/2019 da CGJ/TJGO Com amparo no Provimento nº 19/2018, da CGJ, deste Tribunal, intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa descrita no Item 16.XI da Tabela IX, da Resolução n. 81/2017, atualizada pelos Provimentos n. 49/2021 e 94/2022, todos normativos deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para efetivação do(s) serviço(s) de intimação eletrônica ou via whatsapp. Ressalta-se que cabe à parte interessada recolher 1 (uma) taxa (quantidade) por cada parte a ser intimada. Para emitir a guia de serviços, o usuário deverá acessar o projudi, consultar e acessar o processo desejado. Na tela principal do processo, deverá passar o ponteiro sobre o botão "Opções Processo" à esquerda, conforme demostrado na figura abaixo, acessar então a aba "Guias" e em seguida clicar em "Guias de Serviço". Extraido do Projudi Na tela seguinte, no fomulário da guia de serviços, em "Atos dos Porteiros dos Auditórios", no campo opção do ato(s) desejado(s) (16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa) digitar numeral correspondente a quantidade de atos que deseja. Ao final, deverá o emitente clicar em "Prévia de cálculo" e então seguir para a emissão da guia conforme orientações do sistema. OBSERVAÇÃO: *Eventuais valores informados constam dos normativos mencionados e podem sofrer atualização. Goiânia, Goiás, 2 de fevereiro de 2026. Fabiana Rodrigues Costa Central de Intimação Remota do Interior
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 15:24
Expedida/certificada
12/02/2026, 14:51
Ato ordinatório
02/02/2026, 11:06
Expedição de documento
23/01/2026, 15:48
Paga
23/01/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0260124-57.2016.8.09.0137 Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF/CNPJ: 61.198.164/0001-60 Requerido(a): FLAMBOYANT COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME CPF/CNPJ: 20.356.104/0001-40 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte requerente pugnou pela citação da parte requerida pelo WhatsApp. Pois bem. Dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto n. 09 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas: I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006; II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC; III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020. [...]. Portanto, baseado no princípio da cooperação, celeridade, boa-fé e economia, sob responsabilidade do interessado concernente a veracidade da informação do contato, DEFIRO a realização de tentativa de citação por WhatsApp, observando-se a linha telefônica indicada com as seguintes observações: 1) A serventia deverá encaminhar o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens ou por ligação para esta Serventia; 2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo, ou por ligação recebida na serventia; 3) Determino que seja inserida captura de tela da conversa realizada no WhatsApp ou outro meio idôneo para fins de comprovação de efetivação do ato; 4) A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade da citação. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 16:11
Expedição de documento
13/01/2026, 16:02
Confirmada
09/01/2026, 18:20
Outras Decisões
09/01/2026, 18:10
Expedição de documento
11/12/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 0260124-57.2016.8.09.0137 Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF/CNPJ: 61.198.164/0001-60 Requerido(a): FLAMBOYANT COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME CPF/CNPJ: 20.356.104/0001-40 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer a petição retro, eis que já deferida e realizada a pesquisa de bens via Renajud e Infojud, conforme eventos 153 e 161, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 15:54
Mero expediente
06/11/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 11:40
Expedição de documento
04/09/2025, 11:23
Documento
03/09/2025, 07:16
Expedição de documento
18/08/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:06
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0260124-57.2016.8.09.0137 Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF/CNPJ: 61.198.164/0001-60Requerido(a): FLAMBOYANT COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME CPF/CNPJ: 20.356.104/0001-40Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOCompulsando os autos, verifico que a parte requerente manifestou-se ao evento 151, pugnando pela pesquisa de endereços pelo nome/CPF da Parte requerida nos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. Em consulta à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tais sistemas para consulta dos endereços da parte requerida.Proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determinada o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás.Recolhidos os valores, em revisão a posicionamento anterior, a fim de dar maior efetividade às ações judiciais, em homenagem ao Princípio da Razoável Duração dos Processos, bem como aos Princípios da Economicidade e Celeridade, DEFIRO a busca de endereços da parte ré, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte ré, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Encontrado o endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 15:43
Outras Decisões
18/07/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 14:02
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria nº 01/2024 AMANDA SILVA SOUZA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0260124-57.2016.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte autora, através de seu advogado, para que manifeste acerca da certidão do oficial de justiça, juntado nos autos, e se assim for o caso, recolha as custas devidas para nova diligência, no prazo de 15(quinze) dias. Informo ainda que, caso queira a parte autora, está disponível na unidade os seguintes sistemas conveniados para busca de endereços, SISBAJUD, RENAJUD, CRCJUD, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, SNIPER, ONR, SIEL e CENSEC todos estes devendo estar acompanhados do correspondente recolhimento das custas judiciais para análise do magistrado na forma explicitada no art. 8° do Provimento 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. (Art. 130, inciso VII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 40º e 57º da Portaria nº01/2024) (Art. 40º. Com o fim de contribuir com a celeridade processual e de observar o princípio da cooperação, sendo formulado requerimento de pesquisa em um ou mais sistemas conveniados sem o esgotamento das respectivas possibilidades de consulta, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar desde logo todos os sistemas que pretende utilizar, bem como efetuar o pagamento alusivo às pesquisas se não for beneficiária da gratuidade da justiça, sob pena de preclusão, devendo a Serventia, quando da expedição do ato ordinatório, informar integralmente os sistemas em utilização na Unidade Judiciária). (Art. 57º. Retornado o mandado de citação ou intimação, deverá a serventia intimar a parte autora para manifestação do ato frustrado ou parcialmente frustrado, no prazo de 15 (quinze) dias, e se assim for o caso, recolha as custas necessárias para a nova diligência). Datado e assinado digitalmente AMANDA SILVA SOUZA Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 17:42
Expedição de documento
26/05/2025, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2025, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 15:00
Expedição de documento
10/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:36
Documento
07/01/2025, 18:06
Documento
18/12/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:37
Expedida/Certificada
05/12/2024, 23:24
Expedida/Certificada
22/11/2024, 10:09
Documento
22/11/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:01
Documento
13/11/2024, 20:25
Documento
06/11/2024, 23:41
Documento
29/10/2024, 16:36
Expedida/certificada
07/10/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:46
Expedida/Certificada
26/09/2024, 22:25
Expedição de documento
24/09/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:57
Expedição de documento
28/08/2024, 17:16
Outras Decisões
26/08/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 13:23
Expedição de documento
24/07/2024, 13:23
Petição (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica)